O Sitraemg solicitou informações do TRE-MG sobre como está sendo feito o reembolso das despesas referentes ao auxílio-saúde aos servidores da Justiça Eleitoral depois da vigência da Resolução nº 500, do Conselho Nacional de Justiça. A norma, de 2023, promoveu alterações na Resolução 294, de 2019, também do CNJ.
A solicitação foi feita por meio de ofício encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini (veja cópia), na segunda-feira, 20 de maio.
O sindicato indaga se há previsão para o pagamento do benefício nos termos da Resolução 500 para os servidores em atividade, aposentados e pensionistas.
Lembra que, a Resolução 500 oferece aos servidores e magistrados o direito de optar pela associação aos planos de saúde contratados pelos tribunais ou ao recebimento do auxílio mediante reembolso.
A norma também determina o acréscimo de 50% ao valor do benefício para os servidores portadores de deficiência, acometidos por doença grave ou que tenham idade superior a 50 anos.
Além disso, possibilita o reembolso de despesas com medicamentos e serviços de saúde não cobertos pelos planos de assistência.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg