O Sitraemg encaminhou requerimento ao presidente do TRE-MG, desembargador Maurício Torres Soares, solicitando informações a respeito do trabalho que está sendo elaborado no sentido da revisão da Resolução 1.170/2021, que trata da regulamentação do teletrabalho na Justiça Eleitoral no estado.
O documento (veja cópia) foi protocolado na quinta-feira, 9 de fevereiro.
O sindicato também reivindicou que, no trabalho em curso, seja considerada a possibilidade da manutenção do maior número possível de servidores em teletrabalho. E que se inclua, nesse rol, os servidores com deficiência, os que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, as gestantes e lactantes, além daqueles que estejam em gozo de licença prevista no artigo 84 da lei 8.112/1990 ou que preencham os requisitos para essa modalidade de trabalho.
A título exemplificativo, argumentou que o TRF6, em seu normativo sobre teletrabalho para a 6ª Região da Justiça Federal, não computou segmentos de servidores que se encaixam nas situações supracitadas no percentual de 30%. Além disso, definiu que o percentual seja aferido diariamente no caso do revezamento previsto na Resolução CNJ nº 227/2016.
O sindicato também solicitou ao presidente do TRE-MG que, caso o Tribunal venha a adotar o sistema híbrido, essa modalidade seja excluída do limite de 30% em teletrabalho estipulado pela Resolução CNJ nº 481/2022.
E lembrou que, em 9 de setembro de 2022, apresentou ao Tribunal um conjunto de propostas para o teletrabalho colhidas pela entidade em reunião com os servidores. O próprio Tribunal havia dado essa orientação à entidade e determinado que a Diretoria-Geral, após receber as propostas, adotasse as providências necessárias à criação de um grupo de trabalho para, no prazo de 60 dias, analisá-las.
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Já se passaram quatro meses desde o envio das propostas do Sitraemg.
Assessoria de Comunicação
SITRAEMG