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Sitraemg pede extensão da Gaacta aos servidores de 1ª e 2ª instâncias, com valores iguais para técnicos e analistas

Para o sindicato, trata-se de medida de coerência institucional e de justiça interna, pois a legislação do PJU reconhece a elevada complexidade como característica inerente também aos cargos efetivos
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Nesta sexta-feira, 28 de agosto, o Sitraemg encaminhou ofícios ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com três pedidos relativos à Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (Gaacta).

O sindicato fez as seguintes solicitações:

  • 1) Sua inclusão, como interessado, nos atos normativos que instituem a Gaacta nos respectivos conselhos e tribunais;
  • 2) Extensão da gratificação a todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), de 1º e 2º graus, e não apenas aos ocupantes de cargos em comissão CJ-1 a CJ-4;
  • 3) Uniformização da base de cálculo da gratificação entre todos os beneficiários, adotando-se o percentual incidente sobre o valor de um único nível de CJ, indistintamente.
  • 4) Envio das intimações e notificações desse processo de instituição da gratificação ao sindicato.

A Gaacta foi instituída inicialmente para os servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Resolução STJ/GP nº 30, de 14 de maio de 2026, que determinou o pagamento de 15% sobre o valor da respectiva remuneração da servidora ou servidor ocupante de CJ-4, CJ-3, CJ-2 e CJ-1 daquele órgão. A medida desencadeou, em efeito cascata, a edição de atos normativos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), CJF, Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedendo-a também aos servidores ocupantes desses mesmos cargos em comissão dos respectivos administrativos.

Nos ofícios, o Sitraemg salientou que a justificativa de que o acréscimo à remuneração desses grupos restritos de servidores se deve à alta complexidade das funções que exercem não encontra respaldo na própria legislação de regência das carreiras do PJU, que reconhece a elevada complexidade como característica inerente também aos cargos efetivos. Os órgãos nem sequer fizeram a necessária revisão da estrutura gratificatória dessas carreiras para se chegar a tal conclusão.

“Se a própria motivação do ato normativo reconhece que a alta complexidade decorre de fatores que alcançam toda a estrutura funcional, não há fundamento razoável para que seus efeitos sejam restringidos a um grupo isolado de servidores, sob pena de o critério de concessão da vantagem se divorciar da causa que a justifica”, reforçou o sindicato.

Para o Sitraemg, a extensão da gratificação a todos os servidores representa uma medida de coerência institucional e de justiça interna. Para o pedido de uniformização da base de cálculo da gratificação entre todos os beneficiários, adotando-se dentre os parâmetros o mais vantajoso, o sindicato explicou que a distinção não decorre da atividade que a gratificação diz remunerar, mas do nível do cargo em comissão que cada um ocupa.

Cópias dos ofícios:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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