Integrantes e apoiadores do movimento Auditoria Cidadã da Dívida acompanharam, nesta quarta-feira, 27, a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para a qual foi pautado o Mandado de Segurança (MS) 34122, movido pelo Estado de Minas Gerais contra a presidente da República e outros, que questiona a legalidade da capitalização da taxa Selic no cálculo do desconto do saldo devedor da dívida pública em Minas. O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.
O SITRAEMG, que defende com afinco a bandeira da realização de uma auditoria da dívida pública brasileira, inclusive levando a questão ao debate nos diversos eventos que tem promovido, entre os quais os Encontros Regionais, também esteve presente, representado pelo coordenador Henrique Olegário Pacheco, na condição, ainda, de representante do Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida. Outros integrantes do movimento presentes Ramon Bentivenha, Maurício Rezende e Victor Leme (advogados voluntários do Paraná), Francisco Batista e José Francisco (Sinpro/DF e Núcleo DF), Cloves Silva (Núcleo MS e Sindifisco MS), Josué Martins (Ceape Sindicato e Núcleo Gaúcho), Paulo Garrido, Luciana Lindenmeyer e Apoena Faria (Asfoc e Núcleo RJ), Djalter (Fenasps/RN) e Maria Lucia Fattorelli (ACD).
No final das contas, o STF decidiu prorrogar por 60 dias o julgamento de três mandados de segurança que discutem os termos da repactuação da dívida dos estados com a União, e prorrogou pelo mesmo prazo as liminares já concedidas. Com as cautelares, a União está impedida de impor aos estados sanções por inadimplência decorrente da discussão sobre a forma de cálculo dos juros. Segundo o entendimento adotado pelos ministros do STF, é necessário um prazo para que União e estados renegociem os termos das dívidas ou aprovem um projeto de lei a fim de se chegar a uma conclusão satisfatória. Mais informações AQUI
Antes da sessão, eles tiveram uma audiência com Fachin. Nesse encontro, o coordenador do SITRAEMG Henrique Olegário Pacheco, nos 30 segundos que lhe foram concedidos pelo ministro, frisou que o Sindicato entende que o tema, numa visão holística, afeta a todos os cidadãos – em especial, o servidor do Judiciário Federal, que, por 10 anos, está sem reajuste salarial e, pior ainda, sendo usado como bode expiatório de um legado que jamais cometeu, a não ser o de servir fielmente a seus respectivos tribunais, numa espécie de sacerdócio leigo, sem o mínimo de reconhecimento.
Na saída, Henrique Olegário Pacheco disse a Fachin que ele tem nas mãos a oportunidade de começar a resgatar o federalismo no Brasil. O ministro respondeu que esse tema lhe é muito caro.
Conforme relato do coordenador do SITRAEMG, o cerne da questão está na aplicação da lei vigente que, no final dia anos 90, a União impôs agora aos estados. Com a nomenclatura de que se tratava de renegociação da dívida dos estados, à época, a União impôs aos estados severas condições para assumir as suas dúvidas. O tratamento dado pela União é mais severo do que o dispensado a ela pelos credores internacionais. De tal forma que se mostra patente a quebra do princípio federativo pondo os estados de joelho e alguns em situação falimentar, como RS, SP e MG.
“O que se espera é que o STF mantenha as liminares que impedem a cobrança de juros sobre juros, o que não representa nem 2% dos créditos que a União tem a receber, além de impedir que continue a práticas do chamado anatocismo, já condenado pela ml própria Corte Superior”, afirmou Henrique Olegário antes do início da sessão do Supremo.
Aproveitando o intervalo entre a audiência e o início da sessão no Supremo, o coordenador do Sindicato foi ao Congresso Nacional para se articular com deputados em defesa da votação do PL 2648/15, da reposição salarial da categoria. Como o acesso estava restrito, ele não conseguiu entrar.
Sustentação do procurador do estado de Minas Gerais
Na sessão do STF, o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, sustentou que o que está em jogo nos mandados de segurança é o pacto federativo. Segundo ele, os estados estão sendo praticamente coagidos pelo Sistema Financeiro e pela burocracia financeira da União a celebrar um acordo “quando existe claramente posta na lei a solução para a questão”. Para o procurador, o que se discute é uma verdadeira fraude à lei, pois os termos constantes da LC 148/2014 “foram torcidos”.
Ele entendeu que a intenção da lei complementar parece ser clara no sentido de conceder desconto aos estados, uma vez que o custo de captação da União foi muito mais barato, ao longo do tempo, do que o custo cobrado dos estados, e ainda de reduzir o desequilíbrio federativo. Segundo o advogado, a questão é tão claraque a Selic acumulada, pretendida pelo Poder Executivo como regra, constaria como punição no contrato de refinanciamento. “Se fosse para ser regra, porque constaria como punição?”, questionou o procurador mineiro. (Fonte: STF)