O advogado Dr. Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, esteve reunido hoje (05), com os servidores da Justiça Federal e palestrou acerca de temas de interesse daqueles trabalhadores, como: a Resolução Presi/Cenag nº 24/2011 e Portaria Presi/Cenag nº 19/2012, que tratam da recolocação dos servidores da Justiça Federal da 1ª Região, a Resolução nº 188 do CJF (Conselho da Justiça Federal) que dispões sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve e Remoção X Nomeação. Além do advogado Dr. Rudi Cassel, representando o SITRAEMG, estiveram presentes os coordenadores Hebe-Del Kader, Lúcia Bernardes e Hélio Ferreira Diogo, e os também advogados da entidade Dr. Cleber Carvalho dos Santos e Dr. Rafael Maico da Silva de Faria.
De acordo com a pauta, Dr. Rudi Cassel disse que a recolocação dos servidores em si não é ilegal e inconstitucional, alertou, porém, que se deve observar se está sendo mantidas as atribuições das funções na recolocação. “A recolocação não pode gerar desvio de função”, alertou o advogado dizendo que essa informação consta da própria Portaria nº 19.
Quanto à Resolução nº 188 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – que dispõe sobre procedimentos em caso de greve, Dr. Rudi lamenta a falta de regulamentação e acredita que, hoje, a melhor forma de negociar os dias parados é pela via administrativa. “Hoje, é inviável impugnar abstratamente a Resolução nº 188”, avalia Cassel, dizendo que devem ser analisadas em concreto as conseqüências, como em eventual configuração de desvio funcional que, segundo a jurisprudência atual gera o dever de indenizar. O advogado aprova sim, a realização de greve, devendo ser observado o princípio da eficiência, e cita que ela (a greve) é o único instrumento dos servidores na busca de direitos. “O princípio da eficiência, que é a prestação do serviço sem prejuízo, deve ser efetivado durante o período de paralisação, pois, o cidadão não pode sofrer as conseqüências”, analisa.
Em relação ao tema remoção x nomeação, o advogado disse que o tema é motivo para confusão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Dr. Rudi, o ideal é que fosse utilizado um critério objetivo como da “antiguidade”, a fim de evitar violação ao principio da impessoalidade.
Ao término da explanação, os presentes tiveram a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e, em seguida, o coordenador do SITRAEMG Hebe-Del Kader agradeceu a presença de todos, parabenizou as servidoras pela proximidade do dia 8 de Março (Dia Internacional da Mulher) e reiterou o convite para os eventos que acontecerão na sede do Sindicato nesta semana.