O SITRAEMG, representado pelos coordenadores Célio Izidoro, Paulo José da Silva e Elimara Cardoso Gaia, reuniu-se, nesta quarta-feira (16), com o diretor geral do TRT, Douglas Eros Pereira Rangel, e a assessora-chefe da Diretoria Geral, Natália Takaki Resende. No encontro, foram tratadas as seguintes questões de interesse dos servidores da Justiça do Trabalho: concurso de remoção; reajuste da participação mensal dos servidores para o plano de saúde disponibilizado pelo Tribunal (atualmente, a Unimed); Resolução 237/2019, do CSJT, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; Resolução 196/2017, do CSJT, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Confira, a seguir, o que foi conversado sobre cada uma dessas questões:
Sobre o Plano de Saúde, uma boa notícia
O SITRAEMG apresentou ao diretor geral a apreensão dos servidores diante da possibilidade do aumento do valor que beneficiários (e dependentes) pagam mensalmente, a título de participação, pelo plano de saúde disponibilizado pelo Tribunal (atualmente, a Unimed). O DG adiantou-se logo e deu uma boa notícia aos sindicalistas. Segundo ele, de fato, com o novo contrato da UNIMED, a mensalidade dos servidores e magistrados teria um aumento que mudaria para mais ou menos R$132,00. Só que o Tribunal envidou esforços para recomposição do orçamento na área de saúde e logrou êxito junto ao CSJT. Dessa maneira, conseguiu uma recomposição orçamentária para esta ação, o que reverterá numa redução da mensalidade. O aumento esperado não será tão expressivo- em breve, o Tribunal divulgará nota com os valores.
Concurso de remoção
Os representantes do Sindicato indagaram se o Tribunal tem planos de realizar novo concurso de remoção por agora, tendo em vista que o último teve sua validade expirada no mês passado (abril). Douglas Eros Pereira Rangel lembrou que o TRT tem por prática promover esse certame sempre de forma casada com as nomeações de aprovados em concurso público para provimento de cargos. A Diretoria de Geral de Pessoas está analisando a situação, mas não haverá autorização do CSJT para nomeações que aumentem as despesas.
Resolução 237/2019, do CSJT
Essa resolução institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Datada de 23/04/19, fixa prazo de 30 dias, contados da sua publicação (3 de maio), para que os TRTs disciplinem “os meios de implementação e coordenação da Política, bem como de desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e ao combate ao assédio moral, dispondo especificamente sobre a forma de recebimento e tratamento das denúncias). Como essa questão é de grande interesse do SITRAEMG, que inclusive conta com o seu Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM), para dar suporte nessa área aos seus filiados, os coordenadores perguntaram como está essa questão no TRT3. Concordando com os sindicalistas que a questão do combate ao assédio moral é de suma importância, o diretor geral lembrou que, para aquele mesmo dia, estava prevista a realização de uma oficina sobre o tema no Tribunal. O Sindicato tem assento no Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRT, representado pela coordenadora Elimara Cardoso Gaia e o psicólogo Arthur Lobato, responsável técnico pelo DSTCAM. Ambos, e ainda o também coordenador geral Célio Izidoro, participaram da oficina.
Resolução 196/2017, do CSJT
Dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho. Ela estabelece os critérios para a concessão do AQ, que foi instituído pela lei 11.416/2006, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do PJU (PCS). O diretor geral explicou que, para os servidores fazerem jus ao adicional de qualificação, é preciso verificarem a pertinência do curso de que forem participar visando o acesso ao mesmo. Ou seja: o tema do curso tem que ser de acordo com a área de interesse prevista na Resolução 196/2017 e com as atribuições do cargo que estão descritas no ato 193/2008/CSJT.
Outros assuntos
O coordenador Paulo José da Silva fez um alerta quanto a dois perigos iminentes no Congresso Nacional que ameaçam os servidores públicos. Um é o PL 6613/2009, que trata da reposição salarial dos servidores do Judiciário. Esse projeto já foi abandonado por duas vezes, sendo substituídos por outros que viabilizaram uma reposição bem inferior para a categoria. Porém, o maior perigo, agora, é que ele se encontra sob a relatoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP), eleito para seu primeiro mandato nessa onda da tão decantada “renovação” do Congresso Nacional, mas se revela avesso ao serviço público. O outro perigo é o PSL 116/2017, que trata da perda do cargo no serviço público por avaliação por desempenho, e tem como relatora a senadora Juíza Selma (PSL/MT), que já deu mostras de que emitirá seu parecer pela aprovação do projeto. O coordenador pediu o engajamento de todos os servidores do Judiciário em defesa do PL 613/2009, e de todos os servidores públicos (federais, municipais e estaduais) pela rejeição do PLS 116/2017. O diretor geral do TRT solicitou ao coordenador do SITRAEMG que, se possível, encaminhe a ele os teores dessas duas matérias, para que ele tome mais conhecimento a respeito de ambas.
Já a coordenadora Elimara Cardoso Gaia, que é oficiala de justiça da Justiça do Trabalho em Divinópolis, relatou aos representantes do TRT a luta dos servidores desse segmento, sobretudo no interior. Para realização das diligências, além de nem sempre levar uma boa notícia para as partes, enfrentam quilômetros e mais quilômetros de estradas bastante desfavoráveis, localidades bastante hostis e ainda são obrigados a trabalhar com o próprio veículo. E ainda têm os pedágios, que cada vez mais se multiplicam nas rodovias federais e, como anuncia agora o atual governador do estado, também nas estaduais. Em muitas situações, a indenização de transporte, que é fixa, não cobre todas as despesas dispendidas mensalmente.