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Sitraemg já conta sete decisões liminares favoráveis à conclusão de prazos do teletrabalho no TRE-MG

Sindicato também impetrou mandado de segurança coletivo para análise do recurso administrativo que ingressou no Tribunal contra a Portaria PRE 47/2026, que determinou o encerramento do teletrabalho na JE em Minas Gerais
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Na quinta-feira, 12 de março, o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, relator do processo, concedeu liminar favorável em mandado de segurança em que um servidor da Justiça Eleitoral do interior do estado pleiteia a permanência em teletrabalho até o dia 06/07/2027, direito que lhe foi concedido em processo administrativo próprio e sucessivamente renovado.

Com essa, já são sete decisões liminares favoráveis para garantir a permanência no regime de teletrabalho, até o julgamento do mérito, em mandados de segurança individuais ingressados pelo Sitraemg, em prol de filiados, e distribuídos sob a relatoria do mesmo desembargador, que integra a Corte do TRE-MG.

A tutela de urgência, explica o magistrado em sua decisão de ontem, foi concedida nos termos previstos na autorização da administração e baseada na Portaria PRE nº 270/2023, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais.

Ele diz considerar que a Portaria 47/2026, que determinou o encerramento do teletrabalho no âmbito do TRE-MG, “não pode retroagir para eliminar os efeitos que foram produzidos sob a égide da Portaria PRE n. 270/2023, uma vez que essa portaria criou uma situação jurídica consolidada para a impetrante foi concedida”.

O desembargador também ressalta a decisão do Tribunal Pleno do TRE-MG que, no dia 4 de março, em outro mandado de segurança, impetrado por uma servidora, concedeu a segurança para permitir a ela realizar suas atividades no regime de teletrabalho, no exterior, até o final do prazo concedido pela administração.

“Quanto à probabilidade do direito, tem-se que está presente, pois a impetrante foi autorizada a trabalhar no regime de teletrabalho com base na Portaria PRE nº 270/2023, que é a norma que amparou a sua pretensão à época da concessão da autorização. Portanto, a partir dessa autorização do teletrabalho, a impetrante passou a ter direito subjetivo individual a esse regime”, assinalou o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria.

A assessoria jurídica do Sitraemg segue monitorando novas decisões sobre outros mandados de segurança individuais ajuizados com esse mesmo objeto, para atualizar as informações para os filiados e filiadas.

Mandado de segurança coletivo

Nesta sexta-feira, 13 de março, o sindicato também impetrou mandado de segurança coletivo com o objetivo de assegurar a análise do recurso administrativo que ingressou no Tribunal contra a Portaria PRE nº 47/2026, que determinou o encerramento do regime de teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais e fixou prazos para o retorno presencial dos servidores.

O sindicato esclarece que esse mandado de segurança não substitui nem interfere nas ações individuais que a entidade continua ajuizando e acompanhando em defesa dos servidores afetados pela mudança no regime de trabalho.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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