O SITRAEMG ingressou com pedido de intervenção no PCA nº 004801-12.2015.5.90.0000, em trâmite no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata de um pedido de remuneração com acréscimo de 100%, em virtude de trabalho prestado durante o recesso forense.
A medida se justifica pelo fato de que os dias trabalhados no Recesso Forense (chamado de Regimental na Justiça do Trabalho), de acordo com a Resolução n. 123/2013 do CSJT, devem ser retribuídos com o pagamento de horas extraordinárias em 100%, ou mediante compensação em dobro, o que não vem sendo observado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Diante disso, a assessoria jurídica do Sindicato requereu a admissão da intervenção no procedimento, para que seja facultada a manifestação e sustentação oral, por ocasião do julgamento.
“A diretoria do SITRAEMG, inclusive, já requereu que essa medida fosse adotada no TRT- 3, tendo em vista que as horas trabalhadas em finais de semana e recesso devem ser remuneradas de forma diferenciada, ou seja, com os acréscimos devidos a qualquer trabalhador : mínimo de 50% nos sábados e 100% para domingos e feriados ou recesso”, diz o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.
O procedimento de controle administrativo é da relatoria do Conselheiro Ives Gandra Martins Filho.