O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais informa que, pode meio de sua Assessoria Jurídica, realizada pelo escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, interpôs, na data de 6 de agosto de 2018, recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de afastamento da cobrança administrativa dos valores recebidos, a título de revisão geral de 13,23%, por seus substituídos.
A Assessoria requereu, também, a atribuição de efeito suspensivo ao interposto recurso.
Confira a íntegra da petição por meio deste link.