O SITRAEMG orienta os oficiais de justiça a aguardarem o julgamento do recurso administrativo interposto no Processo TRT/ePAD 5909/2024-3, que aguarda remessa ao Órgão Especial do TRT3. Na segunda-feira, 4 de novembro, considerando a prorrogação do prazo de aplicação dos formulários eletrônicos, o sindicato recorrente protocolou manifestação reiterando as razões sobre a inadequação dos formulários.
É sabido que o referido processo foi constituído um Grupo de Trabalho em que o relatório final concluiu que não há evidências suficientes para afirmar que a criação de uma Central de Mandados poderia solucionar o problema ou que traria benefícios concretos à atividade de execução de mandados.
O resultado não poderia ser diferente, tendo em vista que 75% das diligências são realizadas presencialmente, e apenas 15,4% de forma exclusivamente virtual. E mesmo nessa última modalidade, alguns mandados acabam demandando complementação. Nesse sentido, 9,6% das diligências são realizadas de forma híbrida (presencial e virtual). Assim, se somadas as diligências em que houve, em algum momento, o contato pessoal do oficial de justiça com os destinatários das ordens posteriormente cumpridas de forma remota, o percentual de ordens cumpridas presencialmente sobe de 75% para 84,6% (75% + 9,6%).
Ou seja, no referido relatório é invalidada a tese inicial do TRT3 de que o trabalho dos oficiais de justiça seria hoje realizado por meios quase que exclusivamente remotos. Ora, as conclusões do Grupo de Trabalho que não atendem aos interesses da Administração não poderiam chegar a outro resultado, já que apenas e tão somente, retratam a realidade caótica do oficialato trabalhista mineiro: insuficiência de mãos que levam a justiça ao cidadão.
Ainda, um número significativo de oficiais de justiça tem condições de requerer a aposentadoria, sendo concedido o abono de permanência por optarem em permanecer em atividade. Logo a informação do relatório final de que existem localidades com superávit de oficiais de justiça deve ser analisada com cuidado, pois a movimentação dos servidores por meio de remoção não atingirá o desiderato perseguido, ao contrário, ainda pode fazer com que as unidades que hoje estão funcionando dentro de sua normalidade passem a ficar desestruturadas se tal medida for levada a efeito, pois, certamente, estes oficiais que já reúnem as condições se aposentarão.
O Sitraemg insiste que os novos formulários não permitem que eventuais resultados demostrem, de forma fiel, a realidade do trabalho desenvolvido pelos oficiais de justiça, nem no que se refere ao quantitativo e natureza das diligências, nem relativo ao esforço dispendido pelos servidores. Dessa forma, os resultados desta pesquisa se darão com base em dados subdimensionados.
Não é demais reiterar que somente a nomeação de candidatos aprovados para o cargo de oficial de justiça pode solucionar a sobrecarga de trabalho do segmento, situação conhecida da Administração do Tribunal e que causa o adoecimento dos servidores públicos. Assim, o Sitraemg está trabalhando para afastar a exigência de preenchimento do formulário e pela recomposição do quadro de pessoal visando atingir o quantitativo exigido pela lotação paradigma, que varia entre o mínimo de 266 e o ideal de 301 de Oficiais de Justiça. Nesse cenário, o sindicato aguarda a remessa e o julgamento do recurso administrativo pelo Órgão Especial, após também ter exposto as razões em reunião com a administração do Tribunal.
Em reunião realizada com o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 28 de outubro, o coordenador do Sitraemg David Landau reforçou a reclamação sobre a insuficiência de servidores no TRT3 e cobrou agilidade na autorização de nomeações para a Justiça do Trabalho da Terceira Região, sobretudo para o cargo de oficial de justiça.
O presidente do TST prometeu analisar os dados que lhe foram passados por Landau e o pleito da entidade.
Oficiais e oficialas de justiça, vocês são servidores valorosos e honrados. Estamos juntos nessa batalha. Por isso, contem com seu sindicato, sua casa e seu fórum de lutas.
Leia mais: