O Sitraemg impetrou mandado de segurança no TRE-MG para garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores diante da alteração na forma de cálculo do Adicional de Qualificação (AQ), promovida pela Lei nº 15.292/2025.
A ação judicial foi proposta após decisão da Presidência do Tribunal que indeferiu requerimento administrativo do sindicato para a criação de uma parcela compensatória destinada a preservar o valor nominal global da remuneração dos servidores.
O caso envolve uma situação específica da categoria em Minas Gerais. Desde 2022, a remuneração dos servidores do Judiciário Federal no estado passou a considerar, para diversos efeitos remuneratórios, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como parte do vencimento básico. Isso ocorreu em razão de mandado de segurança coletivo impetrado pelo próprio Sitraemg, cuja decisão judicial reconheceu a natureza de vencimento da GAJ e determinou sua repercussão nas parcelas que utilizam o vencimento básico como base de cálculo, entre elas o Adicional de Qualificação.
Com a edição da Lei 15.292/2025, o cálculo do AQ deixou de ser feito como percentual incidente sobre o vencimento básico e passou a ser definido por um valor de referência fixo. Na prática, a nova sistemática elimina os efeitos financeiros decorrentes da decisão judicial que reconheceu a GAJ como vencimento, o que tem provocado redução no valor total da remuneração de parte dos servidores.
Contracheques já analisados pelo sindicato demonstram que a aplicação da nova forma de cálculo resultou em decesso remuneratório para servidores do TRE-MG.
No mandado de segurança, o Sitraemg esclarece que não questiona a validade da nova lei nem sustenta direito adquirido a regime jurídico de remuneração. O ponto central da ação é outro: mesmo diante de alterações legislativas na forma de cálculo das parcelas remuneratórias, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos, prevista no artigo 37, inciso XV.
Assim, o sindicato sustenta que a Administração continua obrigada a evitar a redução nominal da remuneração global dos servidores e pede que o Tribunal adote mecanismo compensatório para assegurar a manutenção do valor total recebido sempre que a aplicação do novo critério do Adicional de Qualificação resultar em perda salarial.
O Sitraemg seguirá acompanhando o andamento do processo e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.
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Assessoria de Comunicação
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