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Sitraemg ingressa com mandado de segurança para impedir redução salarial de servidores da Justiça Eleitoral

Sindicato busca evitar prejuízos remuneratórios trazidos pela nova forma de cálculo do adicional de qualificação, cujos percentuais que antes incidiam sobre o vencimento básico passaram a ser definidos por um valor de referência fixo  
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O Sitraemg impetrou mandado de segurança no TRE-MG para garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores diante da alteração na forma de cálculo do Adicional de Qualificação (AQ), promovida pela Lei nº 15.292/2025.

A ação judicial foi proposta após decisão da Presidência do Tribunal que indeferiu requerimento administrativo do sindicato para a criação de uma parcela compensatória destinada a preservar o valor nominal global da remuneração dos servidores.

O caso envolve uma situação específica da categoria em Minas Gerais. Desde 2022, a remuneração dos servidores do Judiciário Federal no estado passou a considerar, para diversos efeitos remuneratórios, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como parte do vencimento básico. Isso ocorreu em razão de mandado de segurança coletivo impetrado pelo próprio Sitraemg, cuja decisão judicial reconheceu a natureza de vencimento da GAJ e determinou sua repercussão nas parcelas que utilizam o vencimento básico como base de cálculo, entre elas o Adicional de Qualificação.

Com a edição da Lei 15.292/2025, o cálculo do AQ deixou de ser feito como percentual incidente sobre o vencimento básico e passou a ser definido por um valor de referência fixo. Na prática, a nova sistemática elimina os efeitos financeiros decorrentes da decisão judicial que reconheceu a GAJ como vencimento, o que tem provocado redução no valor total da remuneração de parte dos servidores.

Contracheques já analisados pelo sindicato demonstram que a aplicação da nova forma de cálculo resultou em decesso remuneratório para servidores do TRE-MG.

No mandado de segurança, o Sitraemg esclarece que não questiona a validade da nova lei nem sustenta direito adquirido a regime jurídico de remuneração. O ponto central da ação é outro: mesmo diante de alterações legislativas na forma de cálculo das parcelas remuneratórias, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos, prevista no artigo 37, inciso XV.

Assim, o sindicato sustenta que a Administração continua obrigada a evitar a redução nominal da remuneração global dos servidores e pede que o Tribunal adote mecanismo compensatório para assegurar a manutenção do valor total recebido sempre que a aplicação do novo critério do Adicional de Qualificação resultar em perda salarial.

O Sitraemg seguirá acompanhando o andamento do processo e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

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Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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