Sindicato ajuíza ação pelo pagamento do AQ com certificado de conclusão de curso

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, por meio de sua Assessoria Jurídica, realizada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ingressou com ação coletiva para que os Tribunais paguem, para seus servidores, Adicional de Qualificação a partir do momento em que estes estejam aptos a colar grau nos cursos de Pós-Graduação.

“A ação se baseia em dois argumentos”, explica o advogado Rudi Meira Cassel. “No momento em que o servidor conclui os créditos para colar grau no curso de pós-graduação, ele já está apto a colar grau, e contribuir para a Administração Pública, com os conhecimentos adquiridos. Dessa forma, nada mais justo que, com simples declaração ou certidão de  conclusão dos créditos ofertados pela Instituição de Ensino, o servidor poder ser retribuído de acordo, vez que a mera formalidade da colação de grau e expedição de diploma pode levar um bom tempo”, detalha.

Ainda segundo Cassel, “por outro lado, cabe observar que a lei 11.416/06 não determinou que os servidores apresentassem, especificamente, diplomas ou certidões de colação de grau em Especialização, Mestrado ou Doutorado, ou seja, ao se regulamentar o direito previsto em lei, houve inovação não permitida por parte da Administração”.

“Com essa ação coletiva, estaremos em busca da Justiça e do melhor direito para os filiados do Sindicato, independentemente do cargo que ocupem”, esclarece o coordenador geral Alexandre Magnus.

O processo recebeu o número 30846-22.2016.4.01.3800, e tramita perante a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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