SITRAEMG impetra mandado de injunção para revisão geral anual desde janeiro de 1995

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Filiações são essenciais para futuro benefício

Em medida judicial fruto de aprofundado estudo de reajustes que remontam às origens do artigo 37, X, da Constituição, o SITRAEMG impetrou mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal para a revisão geral anual da remuneração de seus filiados.

O mandado de injunção (MI 2411) impetrado pelo sindicato prevê a revisão geral anual das remunerações dos filiados, acumulada desde janeiro de 1995, último momento em que houve reajuste dessa natureza. Como parâmetro, requereu-se a aplicação do maior índice de variação inflacionária, a exemplo do ICV-DI, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, entre outros, bem como a suplementação das supostas revisões gerais concedidas em janeiro de 2002 (3,5%) e janeiro de 2003 (1%). Citando várias tabelas e índices, a entidade sindical demonstrou que houve perda acentuada, o que desmente a hipótese de que as reestruturações de carreira conferiram reajuste demasiado aos servidores.

Como pedidos, a medida prevê os reajustes passados e a aplicação das revisões gerais anuais futuras, o que pode ser deferido pelo STF, em função da mora das autoridades responsáveis e da nova posição do Supremo sobre os mandados de injunção (lembrando da aposentadoria especial, que obeteve várias decisões favoráveis).

No caso do mandado de injunção, que abrange apenas filiados, ainda é possível a filiação de novos servidores, que devem adotar a providência o mais rápido possível, evitando prejuízo futuro.

O processo está sendo acompanhado pela assessoria jurídica do SITRAEMG em Brasília, por meio do escritório de advocacia Rudi Cassel, e foi distribuído à Ministra Ellen Gracie.

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