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SITRAEMG faz reivindicações à SJMG relativas à indenização de transporte dos oficiais de justiça

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O SITRAEMG protocolou na última sexta-feira, 20, na Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), requerimento administrativo direcionado ao diretor do foro, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, com os seguintes pleitos para os oficiais de justiça avaliadores da Justiça Federal mineira relacionados à indenização de transporte para realização das diligências:

  1. que seja reformada a decisão constante do Ofício SJ 207, porque decidiu-se com base em ato normativo já revogado, e no sentido de se uniformizar as distâncias a serem percorridas pelos Oficiais de Justiça, preferencialmente de maneira semelhante à Resolução n. 05/1995 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como a aplicação das determinações concernentes às citações e intimações, disposta na lei 13.105/2015;
  2. que se defina, com o auxílio dos Juízes Diretores das Subseções Judiciárias (ou por delegação de competência), para a Seção Judiciária de Minas Gerais e demais subseções, quais seriam os chamados “municípios próximos”, para os quais se definiria o não pagamento de diárias, baseando-se, principalmente, nas distâncias descritas na Resolução n. 05/1995 do TRF da 5ª Região, e, também, no Parecer n. CJF-PAR-2015/00086, que demonstra que a indenização de Transporte é calculada com base na distância de 80 quilômetros percorridos pelos Oficiais de Justiça por dia de trabalho;
  3. lado outro, caso não seja este o entendimento de V. Exa., requer-se que seja atualizada a Instrução Normativa 14-11 no disposto em seu item 9, alínea C, a fim de que a distância prevista que permite a concessão de diárias para realização de atividades externas, a partir de 100 quilômetros, passe a ser de 40 quilômetros, a contar da sede, ou sucessivamente, 60 quilômetros ou, por fim, 70 quilômetros;
  4. igualmente, com efeitos retroativos, requer o conhecimento e atribuição na Instrução Normativa nº 14-11 da concessão de diárias cumuladas a indenização de transporte para os Oficiais de Justiça que ultrapassarem o limite concedido da sua sede.

“O pedido encontra respaldo no fato de que há muito o valor da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores vinculados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região é insuficiente para fazer frente aos gastos experimentados pelos servidores, bem como o atual cenário de contingenciamento econômico e, ainda, o quadro incompleto de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nas Subseções Judiciárias do Estado de Minas Gerais, o que potencialmente gera situações em que haverá trabalho gratuito e locupletamento ilícito da administração”, justifica o Sindicato no requerimento, apresentando ainda outros argumentos e fundamentações em prol do pleito.

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