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SITRAEMG exige restabelecimento da reposição de 11,98%

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percepção dos 11,98%, uma vez que os planos de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, seja na versão da Lei 10.475/2002 ou no instituído pela Lei 11.416/2006, não trataram do percentual em questão.
O sindicato citou precedentes administrativos específicos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e do Amapá, reconhecendo o direito dos servidores à incorporação em seus rendimentos, sem qualquer limitação temporal.
No TRT, o requerimento foi protocolado diretamente no gabinete do presidente. Já nos outros Tribunais, os pedidos receberam os seguintes números de protocolos: TRE: 80523/2009 e TRF: 001429-1/2.

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