Na quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais informou ao Sitraemg que somente cumprirá a decisão judicial que reconhece a GAJ como vencimento básico após manifestação da AGU, em Parecer de Força Executória, determinando o cumprimento da sentença. O informe foi dado pelo diretor-geral do Tribunal, Maurício Caldas de Melo, por ordem do presidente, desembargador do Órgão Marcos Lincoln dos Santos.
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Manifestação do Sitraemg à 10ª vara cível federal de Belo Horizonte
Ofício nº 280/2022 da diretoria-geral do TRE-MG
Parecer do TRE-MG sobre o Mandado de Segurança
Ao tomar conhecimento da posição do TRE-MG, a assessoria jurídica do Sitraemg informou a 10ª Vara Federal de Belo Horizonte do descumprimento da decisão. A vara é a responsável pela decisão em favor dos filiados ao sindicato. Isso porque, ao contrário do que sustenta o TRE, por se tratar de mandado de segurança, a decisão nele proferida possui eficácia imediata, devendo ser cumprida independentemente da análise do reexame necessário ou interposição de recurso de apelação, que não possui efeito suspensivo.
Em sua petição ao juízo do caso, o Sitraemg informa a interferência indevida da presidência do TRE-MG, pedindo intimação e providências da AGU e do MPF. Além disso, o sindicato pede aplicação de multa por litigância de má fé e multa diária pelo descumprimento.
A sentença da 10ª vara federal cível da Seção Judiciária de Minas Gerais nº 017089-02.2020.4.01.3800 favorece também os servidores da Justiça do Trabalho. O diretor-geral do TRT3, Carlos Athayde Valadares, já se manifestou nos autos do processo e, ao contrário do TRE-MG, informou que a decisão será devidamente cumprida.
O Sitraemg continuará acompanhando o cumprimento da decisão e manterá a categoria informada dos próximos desdobramentos.
Veja abaixo o Ofício encaminhado pelo Diretor-Geral do TRE-MG e o parecer da unidade técnica do Órgão, bem como a manifestação protocolada pelo Sitraemg nos autos do Mandado de Segurança.
Entenda
Em 12 de janeiro, a juíza federal Mônica Guimarães Lima, da 10ª vara cível de Belo Horizonte, deu sentença favorável ao mandado de segurança coletivo ingressado pelo Sitraemg. O mandado pedia que a GAJ tivesse sua natureza jurídica reconhecida como vencimento básico.
A decisão tem repercussão em todas as gratificações e parcelas que têm o vencimento básico como base de cálculo. Igualmente, a sentença estipula que sejam pagos os retroativos desde o ingresso do mandado de segurança, em maio de 2020, e limita os benefícios da ação aos filiados do Sitraemg.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg