O pedido de liminar movido pela Anajus (Associação Nacional dos Analistas do PJU e MPU) solicitando a anulação do concurso remoção TRE/MG, foi negado pelo tribunal. A decisão atende aos pedidos do SITRAEMG quando da intervenção, mantendo-se o concurso de remoção do TRE-MG instaurado pelo Edital nº 25/2015.
O pedido da Anajus era que o concurso fosse cancelado e refeito a partir da nomeação de todos os analistas aprovados no último concurso para o Tribunal. A medida, porém, prejudicaria dezenas de servidores (técnicos e analistas), que prestaram o concurso de remoção e já aguardam a remoção.
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