SITRAEMG está atento à nova Portaria do TRE-MG que dispõe, dentre outros a jornada de trabalho

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Foi realizada na tarde desta segunda-feira, 21, no auditório do TRE-MG, à Avenida Prudente de Morais, nº 320 (BH), uma reunião com o diretor-geral do Tribunal, Adriano Denardi Júnior, que falou aos servidores presentes acerca da recém-publicada Portaria 297/2014, publicada na última sexta-feira, dia 18, que dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o controle da frequência e a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Os coordenadores do SITRAEMG Igor Yagelovic, Vilma Lourenço e Sandro Pacheco, além do advogado da entidade Daniel Felipe Hilário, acompanharam a reunião.

No auditório do TRE, na primeira fila, a coordenadora sindical Vilma Lourenço e o advogado Daniel de Oliveira, e, na segunda fila, os também coordenadores do Sindicato Igor Yagelovic e Sandro Pacheco, ao lado do filiado e ex- coordenador  do Sindicato Fernando Guetti. Fotos: Generosa Gonçalves
No auditório do TRE, à frente, a coordenadora sindical Vilma Lourenço e o advogado Daniel de Oliveira, e, na fila de trás, os também coordenadores do Sindicato Igor Yagelovic e Sandro Pacheco, ao lado do filiado e ex- coordenador do Sindicato Fernando Guetti. Fotos: Generosa Gonçalves

Para os sindicalistas, dentre os avanços trazidos pela Portaria 297/2014 pode-se destacar: a manutenção da jornada de 6 horas/dia para os não detentores de FC, em anos não eleitorais, bem como a mesma jornada para os servidores dos cartórios eleitorais do interior, detentores ou não da FC-01; a mesma jornada de 35 horas semanais, tanto para pecúnia quanto para compensação, em período eleitoral (1º de julho a 19 de dezembro). Outro grande avanço, de acordo com os coordenadores do SITRAEMG, será a apuração da jornada de trabalho mensalmente, podendo assim o servidor repor uma jornada incompleta, por exemplo, durante o restante do mês.

Contudo, os sindicalistas destacam que alguns pontos da Portaria ainda devem ser aprimorados, tais como: validade do banco de horas, devendo a mesma ser quinquenal, limitação de 200 horas para créditos no banco de horas e a jornada ininterrupta de 7 horas, que deve respeitar pelo menos 15 minutos de descanso ao invés da obrigatoriedade do cumprimento de 8 horas, em caso de interrupção na jornada de 7 horas.

O SITRAEMG, cumprindo seu dever de defesa dos servidores, esteve presente e com certeza vai analisar com muita atenção as mudanças trazidas pelo novo texto e, caso haja necessidade, serão pleiteadas as mudanças no âmbito administrativo e judicial se houver necessidade.

 Se você ainda não teve acesso à Portaria 297/2014, clique aqui.

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Servidores lotaram o auditório do Tribunal. Foto: Generosa Gonçalves
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