SITRAEMG esclarece sobre os 28,86%

Reajuste tratado no processo noticiado não abrange os servidores do PJU
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Recentemente, foram divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.

É importante os servidores do Poder Judiciário da União saberem que a execução lá pretendida – por servidores que não receberam os 28,86% – não abrange a categoria do PJU.

Isso porque os Conselhos a que estão vinculados os Tribunais da União (a exemplo do CJF no Processo Administrativo n° 2897/93) reconheceram administrativamente o reajuste de 28,86%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993, momento em que passou a ser devido como vantagem administrativa na folha de pagamento.

Por outro lado, com a superveniência dos vencimentos fixados na Lei 9.421/96, o percentual de 28,86% foi absorvido, não restando resíduo a ser pago.

É fundamental a categoria ter conhecimento dessas informações, porque as execuções individuais dos 28,86% podem gerar sucumbência para quem não tem direito. Como não abrange os servidores do PJU, por conta do que ocorreu administrativamente, devem evitar esse risco.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg

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