Sitraemg esclarece sobre ações relacionadas ao PASEP

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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1150, fixando a tese de que as ações que discutam falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP – como saques indevidos e desfalques – sejam movidas contra o Banco do Brasil, no prazo de 10 anos da data em que o servidor tiver ciência do desfalque.

As teses firmadas foram de ordem processual e, no caso concreto, a existência do direito as diferenças aos titulares de contas do PASEP anteriores de 1988 ainda dependerá de comprovação que o Banco do Brasil praticou irregularidade que causou prejuízo.

Assim, seguem alguns esclarecimentos a respeito desta demanda.

 Orientação para ação individual

Os (as) filiados (as) que sofreram algum prejuízo em razão da má gestão pelo Banco do Brasil e que desejam ingressar com ação precisam comprovar que o banco praticou alguma irregularidade na conta individual do PASEP.

O primeiro passo é obter o extrato de toda a movimentação da conta PASEP, junto à instituição.

Além disso, o (a) filiado (a) deve obter suas fichas financeiras, desde 1988, para a verificação (preferencialmente por calculista), de que há saldo insuficiente por erro do Banco do Brasil. As fichas financeiras são importantes para verificar se houve pagamento dos rendimentos e juros anuais diretamente na conta do servidor, como autorizado pela Lei Complementar nº 26/1975.

Base para cálculo nas ações individuais

Os cálculos devem ser realizados utilizando os índices oficiais de correção do PASEP, determinados pelo Conselho Diretor do fundo, para todo o período considerado.

Se identificada diferença de valores decorrente de falha na gestão do BB, a ação deverá ser movida individualmente. As situações são muito variadas e sofreriam prejuízo se discutidas coletivamente.

Ação Coletiva

Em relação ao PASEP, também é possível o ajuizamento de ação coletiva contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação da União que rege os fundos.

Nesse tipo de ação, discute-se a aplicação de melhores índices, a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS, onde o réu é a União. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.

Incerteza jurídica

Os advogados Jean Ruzzarin e Aracéli Alves Rodrigues, da assessoria jurídica do Sitraemg, explicam que a tese do STJ é relativamente nova. “Não há posição consolidada do Judiciário até o momento”, esclarecem.

Eles destacam que a decisão do STJ sobre o PASEP diz respeito, principalmente, a questões processuais (legitimidade do BB e prazo prescricional). “Não foi avaliado o mérito – se as diferenças são devidas ou não a todos os titulares de contas do PASEP anteriores a 1988”, complementam.

Segundo os advogados, dado o grande impacto dessas ações, a tendência é que a resolução siga a mesma linha da que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotar no caso do FGTS (ADI 5090, cujo julgamento já foi iniciado).

A opinião predominante, para este caso, é que o STF possivelmente reconhecerá a inadequação dos índices, mas modulará os efeitos para evitar um impacto substancial na decisão. Se isso ocorrer, mesmo com o reconhecimento da inconstitucionalidade, os efeitos práticos serão nulos ou muito limitados.

 Condições para ingressar com Ação Individual para revisão do cálculo do PASEP

– Ingresso no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988 (05/10/1988, ou seja, até 04/10/1988).

– A solicitação formal dos extratos do PASEP a Banco do Brasil deve ter ocorrido há menos de 10 anos ou não ter ocorrido, ainda.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

 

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