SITRAEMG encaminha ofícios à Presidência e à Corregedoria do TRT

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O SITRAEMG encaminhou ao TRT na última sexta-feira (11), por e-mail, ofícios direcionados ao presidente do Tribunal, desembargador José Murilo de Morais, e ao corregedor, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças.

Ao presidente do Tribunal, o Sindicato reitera o pedido para que sejam envidados todos os esforços para aquisição de equipamentos de segurança que minimizem ao máximo de contágio ou transmissão do novo coronavírus entre os servidores e entre estes e o público usuário dos serviços da Justiça do Trabalho, tendo em vista o início do retorno das atividades presenciais previsto para esta segunda-feira (14/09). Além disso, ratifica pedido de servidores da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni para que o Tribunal providencie barreiras físicas de acrílico ou vidro nos setores cujos servidores ficam mais expostos, como atermação, protocolo e sala de audiências, bem como que tal medida seja implementada nas demais VTs e setores diversos da Justiça do Trabalho que necessitem de maiores proteções.

À desembargadora-corregedora, o SITRAEMG, “por meio de sua Diretoria, e após discussão e consulta à sua base, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho específico criado para a implementação e acompanhamento de medidas de retorno gradual às atividades presenciais no âmbito desse Tribunal, especificamente no que se trata do cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça, apresenta as seguintes sugestões para implementação de cronograma específico e gradativo para o retorno seguro das diligências presenciais:

  • Início: outubro de 2020;
  • Primeiro momento (outubro de 2020): apenas diligências de comunicação processual nos municípios-sede da Justiça do Trabalho;
  • Segundo momento (novembro de 2020): acrescenta-se as diligências de comunicação processual nos demais municípios;
  • Terceiro momento (dezembro de 2020): acrescenta-se as demais diligências (penhoras, entrega de bens etc.);
  • Outras medidas: utilização do AR para notificação sem restrições para diminuir número de mandados; prazos dilatados para colocar o serviço em dia; não cumprimento de mandados em locais fechados, com aglomeração de pessoas, ou que de alguma forma coloquem em risco o oficial de justiça.

Confira as cópias dos ofícios, com todos os considerandos que fundamentam os pleitos.

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