O Sitraemg encaminhou, nesta quarta-feira (08), manifestação ao TRT da 3ª Região sobre o despacho emitido em 4 de junho de 2021, referente à determinação de férias dos servidores que ocupam o cargo de Assistente de Juiz ou Desembargador.
A manifestação foi encaminhada nesta data, diante da intimação ocorrida na sexta-feira, 31 de agosto. O objetivo é reformar a decisão administrativa que indeferiu o pedido de alteração do artigo 11 da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 159/2020 para a exclusão do trecho no qual se estabeleceu que as férias dos assistentes de juiz titular ou substituto “coincidirão, preferencialmente, com as férias do magistrado”, adequando-se, assim, com a Lei 8112/90, bem como a Resolução 162/2016 do CSJT.
No documento, o Sitraemg reafirma que, conforme o artigo 10 da Resolução do Conselho Superior, as férias devem ser marcadas pelo próprio servidor e autorizadas pelo titular da Unidade, “que observará a conveniência administrativa, conjugada, se possível, com o interesse pessoal”.
“Ocorre que, ao condicionar a preferência do agendamento de férias do assistente de juiz às férias do magistrado, a Resolução Conjunta nº 159/2020 deste Eg. TRT da 3ª Região estabelece uma restrição temporal que inexiste nos normativos hierarquicamente superiores (seja a Resolução CSJT 162/2021, seja a Lei 8.112/90), devendo serem realizadas as adequações administrativas para manter uma operacionalidade do gozo desse direito dentro das conformidades legais e regulamentares”, afirma o sindicato.
Para a entidade, ao estabelecer que haverá a coincidência entre as férias de Juízes e seus assistentes, o TRT-3 inova onde nem a legislação de regência, nem o ato normativo do CSJT dispuseram, e de modo a excluir o critério fixado por esse último.
Ainda de acordo com a manifestação, limitações distintas para o exercício do direito a férias resulta em um tratamento diferenciado entre auxiliares e o restante dos servidores, “passando por cima de direitos expressamente garantidos”.
Nesse sentido, o Sitraemg reitera o conhecimento e provimento do recurso interposto para que seja reconhecida a decisão e reformada, no mérito, em favor de todos os assistentes, para que possam escolher o período de férias, conforme os regulamentos do CSJT e da Lei 8.112.