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SITRAEMG encaminha demandas levantadas em reunião de servidores da Justiça Federal

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Mais uma ação do SITRAEMG vem somar-se às outras já tomadas a fim de encaminhar as demandas levantadas por servidores da Justiça Federal em reunião realizada no final de Janeiro, na sede do Sindicato. Trata-se do protocolo na JFMG, em 04/03, da defesa do Processo Administrativo 515/2011, que versa sobre a restituição de valores recebidos a título de reenquadramento, referente ao Artigo 22 da Lei 11.416/06 em janeiro de 2008. A defesa beneficia os servidores que, de acordo com o referido processo, deveriam devolver ao Erário o valor da diferença que teriam recebido “a maior” quando creditado em seus vencimentos o “principal” do reenquadramento. As explicações da SJMG foram de que chegou a essa diferença com base em um recálculo que teria sido feito do Reenquadramento. Essa diferença, comunicou a administração da SJMG, seria deduzida dos valores que seriam creditados este ano relativos aos juros do mesmo Reenquadramento.

Pouco antes deste, no final de fevereiro, também foram protocolizados outros dois pedidos referentes ao reenquadramento. Um, no dia 24/02, na SJMG para que o Setor de Pagamento disponibilizasse a planilha de cálculo do pagamento das diferenças angariadas pelo reenquadramento acrescidos da fórmula de cálculo e dos juros que são pagos atualmente, para que seja feita uma análise sobre como se chegou a tais valores. O outro, diretamente no TRF-1, também dia 24/02, em Brasília, solicitando que o Conselho de Administração do tribunal proceda ao repasse imediato dos valores disponíveis para quitação dos juros de reenquadramento. Seguindo o solicitado pelos servidores na reunião, um dia antes, em 23/02, o SITRAEMG também protocolizou pedido administrativo pedindo equiparação do auxílio alimentação aos valores pagos aos servidores do STF – pedido este que também foi enviado ao TRF-1.

Segundo a Assessoria Jurídica do SITRAEMG, até o fim desta semana serão protocolizados também um requerimento para  reiterar o pedido feito para que o concurso de remoção seja realizado antes da nomeação de novos servidores e uma cobrança de providências a respeito da terceirização no tribunal, preocupação antiga também relatada pelos servidores do TRE-MG e do TRT-3 em suas respectivas reuniões.

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