Os coordenadores do Sitraemg Lourivaldo Duarte, Isaac Lima (este, também na condição de coordenador da Fenajufe) e Domingos Sávio, que representa os servidores na Comissão Gestora de Teletrabalho, além do advogado Leonardo Pillon, da assessoria jurídica do sindicato, reuniram-se na tarde ontem (quinta, 15), por plataforma virtual, com Felipe Resende, assessor-chefe do gabinete do ministro-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanuel Pereira.
O tema debatido foi o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que o Sitraemg protocolizou no CNJ para alterar dispositivos da Resolução n° 1170/2021, do TRE-MG, que trata da regulamentação do teletrabalho, de forma a ampliar a participação dos servidores.
Os representantes das entidades e o advogado Leonardo Pillon questionaram a não participação do Sitraemg nas discussões em torno da elaboração da resolução. Pillon apresentou os aspectos jurídicos da norma do TRE que conflitam com as recomendações do CNJ. Eles apontaram os prejuízos que a norma trará para os servidores, a exemplo do percentual reduzido de 30%, a exigência de alternância entre trabalho remoto e presencial e a falta de critérios objetivos para as chefias definirem quem pode ou não participar do teletrabalho. Essas e outras restrições praticamente inviabilizam o regime de teletrabalho.
Isaac Lima pediu para que o assessor leve a preocupação das entidades ao ministro conselheiro Emmanoel Pereira, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho. “Essa resolução impacta diretamente a vida dos servidores”, disse o coordenador, fazendo um apelo para que o assessor encaminhe ao conselheiro os pontos apresentados pelas entidades.
O coordenador Lourivaldo Duarte destacou que a limitação de 30% impedirá a participação da maioria dos cartórios eleitorais. Além disso, a alternância entre serviço presencial e remoto impedirá a fixação de domicílio do servidor, “prejudicando a convivência com a família, um direito assegurado pela Constituição”.
Outra questão apontada pelos dirigentes sindicais é a vedação, pela Resolução 1170/2021, de participação de chefias e servidores em estágio probatório e daqueles que possuem função comissionada a partir da FC05, que vai de encontro à Resolução CNJ 227e alterações. A vedação não se justifica, uma vez que o regime extraordinário, criado em razão da pandemia de covid-19, demonstrou não apenas que é possível a organização e coordenação do trabalho pelas chefias remotamente, como também houve aumento da produtividade e economia de recursos.
O coordenador Domingos Sávio referiu-se à necessidade de o Tribunal agilizar a elaboração dos Catálogos de Atividades (CAT), pré-requisito para a implantação do regime de trabalho. “O que estamos percebendo é que, seguindo o ritmo imposto pelo TRE, o teletrabalho ainda é um horizonte muito distante”, afirmou. Ele disse que, até o momento, apenas uma seção do Eleitoral apresentou o CAT para análise.
Veja as principais reivindicações tratadas na reunião:
- Acabar com a limitação a 30% dos servidores de cada unidade para participação no teletrabalho.
- Acabar cm a exigência de permanência de seis meses presenciais após um ano de teletrabalho.
- Permitir a participação de chefias e servidores em estágio probatório.
- Retirar a subjetividade da norma do TRE na definição de quais servidores se enquadram no perfil de teletrabalho, ao permitir que chefias façam essa avaliação sem critérios objetivos.
- Ampliar recursos e infraestrutura para viabilizar o regime de teletrabalho.
- Definir prazo para o Tribunal elaborar o Catálogo de Atividades (CAT).