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Sitraemg dialoga com servidores do TRT3 sobre questões a serem discutidas com Administração na quarta-feira (4)

Assistência à saúde, novo Adicional de Qualificação (AQ) e jornada de trabalho e teletrabalho foram os temas abordados em reunião virtual na segunda-feira (2)
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O Sitraemg, representado pelo coordenador David Landau, reuniu-se virtualmente com servidores do TRT3, na noite de segunda-feira, 2 de março, para dialogar sobre assistência à saúde, novo Adicional de Qualificação (AQ) e jornada de trabalho e teletrabalho na Justiça do Trabalho em Minas Gerais. São temas que serão tratados em reunião do sindicato com a Administração do Tribunal agendada para quarta-feira (4/3).

O coordenador do Sitraemg David Landau conduzido a reunião com os colegas do TRT3

Ainda pelo sindicato, também esteve presente a advogada Débora Oliveira, da assessoria jurídica.

O coordenador Enilson Fonseca participou, ao final, para dar mais detalhes sobre o convênio recém-firmado com a Faculdade Pedro Leopoldo que permitirá a filiados e filiados cursarem o Mestrado Profissional em Administração a um preço bem acessível: R$ 2.000,00 mensais (veja aqui). O sindicato divulgará mais amplamente a parceria em live que realizará em breve. Aguardem.

David Landau aproveitou a oportunidade para reforçar o convite aos colegas para outra live, a ser realizada na quinta-feira (5/3), às 19 horas, com o assessor orçamentário do Sitraemg, Jean Peres, abordando o tema “Orçamento 2026 e possibilidades para os servidores” (mais detalhes aqui).

Confira, a seguir, o que foi conversado sobre os temas pautados.

Assistência à saúde

O coordenador David Landau relatou que o sindicato já vem lutando há algum tempo pelo aumento do valor da assistência à saúde repassado ao TRT3. Reclamando que falta isonomia na distribuição dos recursos destinados a esse benefício entre os tribunais. Ele mostrou levantamento feito pelo Sinjufego e encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que mostra o Regional mineiro entre os que recebem a menor verba per capta por servidores no repasse orçamentário para “Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”.

Landau lembrou que há um Grupo de Trabalho no CSJT incumbido de apresentar proposta de aprimoramento da regulamentação da assistência à saúde suplementar da Justiça do Trabalho em todo o País, e que o movimento sindical está em contato com os seus membros reivindicando tratamento isonômico. O Sitraemg participou de reunião com a coordenadora desse GT, ministra Maria Helena Mallman, junto ao presidente do sindicato de Goias (Sinjufego), tendo sido representado na ocasião pela advogada Larissa Awaad, do escritório Cesar Brito Advogados.

Jornada de trabalho e teletrabalho

David Landau narrou aos colegas que a implantação do ponto biométrico para servidores do TRT3 começou como boato, ao final da gestão passada, e vem ganhando força na administração do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. Ele destacou alguns problemas que poderão advir da adoção de rigor na jornada de sete horas, sem interrupção, conforme estabelecido em portaria pelo Tribunal.

Um deles advém do fato de que os servidores trabalham atualmente por demanda, visando ao cumprimento de metas. Estabelecendo-se a jornada como referência, como ficará a situação de servidores que hoje se obrigam a levar trabalho para casa? “Vão simplesmente deixar o serviço inacabado? Vão receber horas extras? Terão direito à compensação pelo banco de horas?”, indagou o coordenador, opinando ser favorável à manutenção do horário flexível.

David Landau lamentou que há um esforço nacional, no CSJT, para dificultar o teletrabalho, caminhando na mesma direção do TRE-MG, cuja atual Administração determinou o encerramento dessa modalidade de trabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

Ele avaliou que há muitos servidores que precisam do trabalho remoto, para que possam ficar mais próximos da família, e, em muitos outros casos, o trabalho híbrido atenderia tranquilamente, e defendeu regulamentação nesse sentido.

Ao comentar sobre as questões da jornada de trabalho e do teletrabalho, um dos servidores presentes afirmou que, ao contrário de impor rigidez na jornada, o Tribunal deveria era buscar formas de “humanizar” o trabalho dos servidores. “Não se pode admitir é que acabem com a jornada flexível e mantenham o acúmulo de serviço fora da jornada sem pagar horas extras”, pontuou.

Uma servidora sugeriu que o sindicato atue junto ao Tribunal buscando mostrar o aumento de gastos com a aquisição de imóveis, equipamentos, dentre outros, que o retorno de tantos servidores ao trabalho presencial poderia acarretar.

Adicional de qualificação

O coordenador David Landau e a advogada Débora Oliveira fizeram um relato da atuação do sindicato em defesa dos servidores da Justiça do Trabalho em relação à implementação do adicional de qualificação.

A partir do diálogo com a Administração, e através de ofícios, o sindicato requereu implementação de parcela compensatória de irredutibilidade para impedir que a aplicação da nova base de cálculo do AQ resulte em perda remuneratória para os servidores beneficiados pela sentença proferida em Mandado de Segurança Coletivo que reconheceu a natureza de vencimento básico à GAJ.
Como o Tribunal negou o pedido, o sindicato ingressou com Mandado de Segurança Coletivo buscando defender a irredutibilidade de vencimento e até se reuniu com o relator do processo, desembargador Mauro Cesar Silva, reforçando o pedido da concessão de uma liminar.

A advogada informou que o sindicato encaminhou ao presidente do Tribunal (na segunda-feira, 2) requerimento administrativo pedindo a suficiência dos diplomas e certificados de graduação já averbados ou registrados nos sistemas institucionais, dispensando-se a exigência de reapresentação formal quando houver prova documental pré-existente nos assentamentos funcionais. Solicitou, ainda, que seja assegurado o pagamento do Adicional de Qualificação correspondente à graduação com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

De acordo com o que foi comunicado ao sindicato pelo secretário de desenvolvimento de pessoas do Tribunal, o técnico judiciário que já houver averbado diploma de graduação emitido antes da entrada em vigor das novas regras até o final de janeiro, caso a graduação não seja pré-requisito para o cargo, receberá o retroativo do valor devido por essa graduação desde o início do ano. Mas, para isso, é necessário voltar a enviar o diploma via Proad.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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