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Sitraemg defenderá data-base e quinquênio para os servidores em reuniões com senadores mineiros

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A coordenação do Sitraemg conseguiu audiências com os senadores mineiros Cleitinho (Republicanos) e Carlos Viana (Podemos) para os dias 24 e 25 de maio, respectivamente, em seus gabinetes em Brasília.

Além disso, reivindicou audiência com o outro representante mineiro na Casa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).

Na pauta, dois assuntos muito importantes para as servidoras e os servidores do Judiciário Federal. Um é a PEC 10/2023, que institui a parcela mensal de “valorização” por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. O outro é o estabelecimento da data-base, como previsto na Constituição Federal.

A PEC 10/2023, de autoria do Senado, acrescenta 5% aos salários apenas dos magistrados e membros do MP, incluindo aposentados, a cada cinco anos de efetivo exercício da atividade, até o máximo de 35%.

O Sitraemg se mobiliza pela inclusão de todos os servidores do Judiciário Federal entre os beneficiários do adicional.

O sindicato destacará que o subsídio foi retirado injustamente não só dos magistrados e membros do MP, mas também do conjunto dos servidores, que contribuem igualmente para a democracia e para o Estado de Direito. Argumentará que o funcionalismo também precisa ter uma carreira bem estruturada.

Data-base

Além da mobilização junto às autoridades do Legislativo e do Judiciário, o Sitraemg prepara intensa campanha pelo reconhecimento da data-base para as servidoras e os servidores públicos federais.

Com o slogan “Justiça para quem faz justiça”, o sindicato dialogará com a população pelo estabelecimento de uma data para aplicação da “revisão geral anual” para o funcionalismo.

Histórico da luta pela data-base

O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal prevê que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

No entanto, esse dispositivo foi aplicado uma única vez para os servidores do Judiciário Federal – em 2003, através da lei 10.697/03.

Em 2016, o Sitraemg encaminhou uma minuta de Proposição de Emenda à Constituição à Câmara para regulamentação da data-base para todo o funcionalismo público federal.

O texto, que se transformou em PEC 220/2016, acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária. A matéria aguarda apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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