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SITRAEMG defende emenda pela extinção contribuição previdenciária dos inativos no texto da PEC 6/2019

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Ainda que a PEC 6/2019, da Reforma da Previdência, tenha sido aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara dos Deputados, na semana passada, a mobilização dos trabalhadores e da população em geral acabou tendo um resultado significativamente importante, até gora, se levados em consideração os diversos fatores que envolvem essa matéria: o governo, sua base no Congresso, os banqueiros, os mais endinheirados do país e, por tabela, a mídia têm todo o interesse que em sua aprovação, para retirar a Previdência do Estado para auferir ainda mais lucros para o sistema financeiro; os acontecimentos dos últimos anos que culminaram da “demonização” da política geraram uma das legislaturas mais antiestado de todos os tempos e, em consequência disso, a tendência de adesão dos congressistas às políticas de governo voltadas para as privatizações, enxugamento dos serviços públicos e retirada de direitos de toda a classe trabalhadora; e, em razão de todo esse jogo de interesses, o uso de sempre da máquina pública para “incentivar” a fatia mais pragmática do Congresso a votar fielmente com o Executivo em matérias dessa natureza, o que ficou muito claro na semana passada com a liberação de bilhões de reais em emendas parlamentares.

Até mesmo na votação dos destaques foi experimentada a força dessas mobilizações, com o recuo do governo em relação ao texto-base aprovado em primeiro turno.

Significa dizer que essa mobilização deve não só ser mantida, como ainda mais reforçada, para que haja a possibilidade de rejeição da PEC na votação em segundo tuno, ou, não sendo possível, pelo menos que sejam evitados maiores danos para a população. Com isso, continuam aberta a viabilidade de emendas que não foram acatadas em primeiro turno, voltem à discussão.

Uma delas é a de número 50, que foi apresentada pelo Júlio Delgado (PSB/MG), a pedido do Movimento do Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas), e pleiteia a extinção da contribuição previdenciária do servidor público aposentado. De forma gradativa, a emenda sugere que a partir dos 60 anos o servidor deixe de pagar 10% do valor da contribuição, chegando aos 70 anos com a completa extinção da referida contribuição, sendo suprimidos 10% a cada ano, durante 10 anos até à extinção.

O SITRAEMG faz um apelo para que todos os trabalhadores do Judiciário Federal, da ativa e aposentados, continuem defendendo junto aos deputados federais e senadores a rejeição da PEC 6/2019, ou, na impossibilidade disso, a inclusão da emenda 150 e a manutenção, o quanto possível, dos direitos da população.

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Deputado Júlio Delgado com o presidente do Mosap, Edison Haubert, mostrando o texto da emenda 150.
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