O Sitraemg pleiteou a permissão para que os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais possam obter, de forma facultativa, a conversão de um terço de suas férias em abono pecuniário. No Pedido de Providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sindicato propôs que esse direito seja concedido mediante requerimento do(a) servidor(a) interessado e de acordo com conveniência da Administração.
O sindicato relatou que a conversão pleiteada era prevista na legislação federal até 1997, e que, depois disso, não houve qualquer norma legal que proibisse sua continuidade. A medida, argumentou, visa assegurar maior racionalidade administrativa, prevenir o acúmulo de férias não usufruídas e reduzir futuros passivos com indenizações integrais, promovendo o equilíbrio entre o direito ao descanso e a continuidade dos serviços.
A assessoria jurídica do sindicato explica que a conversão parcial de férias é prática consolidada no setor privado.
Para a advogada Débora Oliveira, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o sindicato, a iniciativa atende a um pleito reiterado dos servidores. “Trata-se de um ajuste racional que beneficia tanto a Administração quanto os servidores”, reforça a advogada.
Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin Advogados
Assessoria de Comunicação
Sitraemg