SITRAEMG convoca servidores do TRT para reunião do Pleno desta quinta-feira

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Depois de intenso trabalho de corpo-a-corpo com os desembargadores do TRT da 3ª Regão, com os quais conversaram exaustivamente, entregando-lhes em seguida um memorial em defesa da jornada de 6 horas, diretores do SITRAEMG, em discursos gravados e executados em auto-falante à porta do prédio da Segunda Instância (avenida Getúlio Vargas, 265), fazem um último apelo aos servidores da Justiça do Trabalho e dos demais tribunais regionais do Judiciário Federal para que compareçam à sessão do Pleno agenda para as 14 horas desta quinta-feira, 4 de fevereiro.

Em seus discursos, os diretores do Sindicato condenam a atitude abitrária do CNJ ao baixar a Resolução 88, que fixa a jornada de 8 horas em todos os tribunais do país, apontando vários dispositivos legais e constitucionais que são desrespeitados com essa medida, e pedem aos integrantes do Órgão Especial do TRT que rejeitem a Resolução do CNJ e mantenham a jornada de 6 horas na justiça trabalhista mineira. Também argumentam os diretores que a ampliação da jornada de trabalho, caso seja aprovada no TRT de Minas, não aumentará em nada a produtividade e, seguramente, comprometerá a saúde e a qualidade de vida dos servidores. Vários tribunais, lembram eles, recusaram-se a acatar a determinação do CNJ. Entre estes, o próprio TRE-MG.

A questão da jornada de trabalho será votada na segunda parte da sessão do Pleno, pelo Órgão Especial.

Não se mita! Compareça e defenda o seu direito como servidor e, sobretudo, como cidadão.

Leia a seguir, na íntegra, os discursos proferidos pelos diretores do SITRAEMG:

Alexandre Brandi, presidente:

“Servidores do TRT,

Aqui quem vos fala é Alexandre Brandi, presidente do nosso Sindicato. Hoje é um dia de vital importância para nós, servidores, pois devemos rejeitar com todas as nossas forças a Resolução 88 do CNJ, que está na pauta do Pleno (do TRT). Fizemos um belo trabalho de corpo-a-corpo com os desembargadores e convocamos a categoria para estar presente na votação. Vários desembargadores se propuseram a democratizar essa discussão. Mas, em particular, um, o desembargador Antônio Álvares, que solicitou ´vistas` ao processo e já fez o seu voto contrário à famigerada da Resolução. Nós, servidores do Judiciário Federal, entendemos que essa é a postura correta, pois vai de encontro a antiga reivindicação da classe trabalhadora mundial: redução da jornada de trabalho, para que possamos trabalhar com mais saúde e dedicação ao conhecimento, pois sabemos que, com o avanço tecnológico, os processos de produção são alterados radicalmente e a jornada de trabalho é diminuida – e não aumentada, como pretende o CNJ. Carimbo, balcão, papel, tornaram-se realidades do passado. O mundo virtual, em seu amplo e hipertexto, vai tomando conta do Judiciário. Aprovar tal resolução é estar na contramão da história. A jornada de 6 horas é mais do que suficiente. É uma realidade e demonstra isso. Em Minas, a administração do TRT está em ordem. Em todo o Brasil, dá-se o mesmo. Com pequenas diferenças, os problemas da Justiça do Trabalho não estão na jornada de trabalho, mas no processo, com as suas reconhecidas falhas e demoras, o que vem ocasionando um déficit processual em todas as instâncias, embora seja ainda a mais rápida de todas. Finalmente, deve ser lembrado que a produtividade está em razão inversa ao número de agentes trabalhadores. Portanto, o aumento de mãos para produzir é mais um erro comprovado. O serviço público não constitui exceção. Aumento de jornada de trabalho não é gestão. Ataca-se o problema pelo lado errado. Por isso, toma-se uma providência inóqua, que será tratada sem nenhum resultado positivo. Para finalizar, o problema, reforço, é de gestão, e não de jornada de trabalho. É processo demais, e justiça de menos. Muito obrigado.”

Alexandre Magnus, diretor jurídico:

“Servidores do TRT da 3ª Região, colegas do interior e da capital aqui presentes. Meu nome é Alexandre Magnus. Sou diretor jurídico do SITRAEMG e também servidor da Justiça do Trabalho em Juiz de Fora. E hoje, no período das minhas férias, estou aqui em Belo Horizonte para lutar, junto com vocês, contra a Resolução 88 do CNJ e contra a implementação da mesma em nosso tribunal. Quero deixar bem claro que o TRT da 3ª Região já é referência nacional, pois já atingiu a Meta 2 do CNJ. Ou seja, foram julgados os processos anteriores a 2005, sendo que os principais dessa conquista são os servidores. E, repito, foram os servidores. Nós, do TRT da 3ª Região, temos os melhores servidores. E se não fosse verdade, não citaria o exemplo de como é para sair um concurso de técnico ou analista do TRT. São mil ou mais concorrendo para uma vaga. Os servidores da casa alcançaram a Meta 2 laborando 6 horas. Então, não há motivo para mudar o que está dando certo. Ademais, a majoração da jornada de trabalho implicaria na perda de qualidade de vida dos servidores. E de forma proporcional, implicaria no aumento das doenças laborais. Outro tema, que eu não posso refutar, e bastante relevante, é que o CNJ não pode ter o papel de órgão do Legislativo. Ou seja: não pode advogar a lei 8.112, o nosso Regime Jurídico Único, que estabelece a faculdade legal de estabelecer 6 ou 8 horas. De acordo, inclusive, com os Tribunais de Justiça, estaria havendo também uma queda de autonomia dos tribunais, de independência dos tribunais, questão essa que está bem levantada na nossa Carta Magna. Outra questão bastante significativa é a quebra do princípio da irredutibilidade salarial, eis que, havendo aumento da jornada sem o respectivo aumento salarial, estaríamos reduzindo implicitamente os vencimentos dos servidores. Por último, falo que a jornada ininterrupta de 6 horas, em dois turnos, um de 7 às 13 horas e outro das 13 às 19 horas, poderia ser recebida como uma função social dos tribunais. Ou seja: poderíamos gerar mais empregos, sem que o Tribunal possa arcar com mais espaço e infraestrutura. Assim, suplico a você que está aí em cima, no seu local de trabalho, suplico a você que está com o processo na mão, suplico a você que venha e compareça ao plenário nesse momento e lute pela manutenção da jornada e contra a Resolução 88 do CNJ. Obrigado, espero vocês.”

Fernando Neves, diretor jurídico:

“Caros colegas servidores do TRT, aqui quem fala é Fernando Neves, diretor jurídico do SITRAEMG. Semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral, do qual eu faço parte, decidiu por unanimidade que a Resolução 88 do CNJ é inconstitucional. Esperamos que este Órgão Especial que está hoje aqui reunido, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tenha a mesma coragem e determinação em não implantar tal aberração jurídica. Esta medida fere, de morte, o princípio da autonomia dos tribunais e da competência administrativa de cada órgão. Ao editar esta nefasta Resolução, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou o limite constitucional estipulado pela Carta Magna, em seu artigo 103. Este Tribunal, que é consagradamente um dos mais eficientes no âmbito da justiça trabalhista deste país, não pode majorar a jornada dos seus servidores. Trata-se de uma questão interna corporis cuja escolha é ato discricionário do presidente deste Tribunal. Além do mais, já está provado por todos os meios que o aumento da jornada de trabalho, não necessariamente, acarreta o aumento da produtividade. Muito ao contrário. Então, o que queremos é que a resolução administrativa que será votada neste Órgão Especial do Pleno, neste dia, seja reexaminada no que tange ao seu artigo 3º, que deseja implantar a Resolução 88 do CNJ. E pior ainda, numa majoração onde o servidor terá que trabalhar 8 horas com mais uma hora de intervalo de almoço. Isto é um absurdo. Por isso, caros colegas, conclamamos a presença de todos no Órgão Especial deste Tribunal a partir das 15 horas. Contamos com a sua presença. O SITRAEMG é você na luta, companheiro!”

Gilda Falconi, diretora jurídica:

“Prezados colegas da Justiça doTrabalho. Eu, Gilda Falconi, como membro da diretoria do SITRAEMG, mesmo sendo servidora do TRE aposentada, me solidarizo com vocês para a luta pela jornada de 6 horas. A minha adesão a este movimento é por reconhecer que a proposta vinda de cima para baixo, pela jornada de 8 horas, com acréscimo de 1 hora para refeição, é desumana, afeta a saúde do trabalhador e está na contramão da história. A diminuição da carga horária do trabalhador é reconhecida em vários países como salutar e favorável à sua maior produtividade. Vamos à luta. Unam-se ao Sindicato, em seu benefício e pelo direito de ter uma melhor qualidade de vida e um trabalho mais produtivo. Compareçam ao plenário, agora, e se unam a nós. Obrigada.”

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