SITRAEMG comunica medidas contra supressão do pagamento da GAE ou da VPNI para oficiais de justiça

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O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, comunica, aos seus substituídos, as ações que tem tomado contra a supressão da GAE ou da VPNI dos contracheques dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Coletivamente, na data de 22 de setembro de 2020, o Sindicato enviou, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, recurso administrativo contra a iminente supressão de uma das parcelas, acima citadas, com pedido de efeito suspensivo. Tal se justifica dada a possibilidade de dano irreparável e concreto aos substituídos, vez que se trata de parcela alimentar, que, certamente, comprometerá o sustento de suas unidades familiares.

No recurso, o Sindicato requer o seguinte reconhecimento:

  • a) atribuir, desde logo, o efeito suspensivo ao despacho da Presidência, para suspender a aplicação do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, no sentido de suprimir as parcelas de quintos/décimos adquiridas em razão do exercício de funções típicas de oficiais de justiça, ou sua transformação em parcelas compensatórias, caso não tenham sido absorvidas nos aumentos ocorridos nos últimos cinco anos;
  • b) no mérito, manter o recebimento cumulado da Gratificação de Atividade Externa – GAE e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – devendo restituir em contracheque eventuais parcelas suprimidas;
  • c) sucessivamente, a transformação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI em parcela compensatória a ser absorvida pelos reajustes futuros, com base no entendimento do Tribunal de Constas da União, sem a retroação, conforme fundamentado;
  • d) em qualquer hipótese, diante do que prevê o artigo 246 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, considerando que não há processo de representação aberto relacionado a este tribunal, pede a SUSPENSÃO deste processo administrativo até que o TCU, desincumbindo-se das medidas administrativas adequadas, instaure representação para dos averiguação supostos indícios em autuação própria relacionada a este Tribunal Regional.

Individualmente, o Sindicato tem encaminhado recursos administrativos a todos os filiados que entram em contato com a Assessoria Jurídica, caso desejem recorrer das notificações que lhes são enviadas, apesar do recurso administrativo interposto. Os documentos podem ser solicitados à Dra. Letícia Kaufmann, pelo telefone 31 98959-1320 ou pelo e-mail leticiakaufmann@servidor.adv.br. O protocolo deve ser feito encaminhando a documentação recebida da Assessoria Jurídica para o e-mail que enviou a notificação do Tribunal.

A Assessoria Jurídica comunica, por fim, que já estuda e prepara medida judicial urgente, para tentar conter a citada supressão, em caso de insucesso do pedido de efeito suspensivo do recurso administrativo coletivo.

Confira, AQUI, a íntegra do recurso.

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