O Sitraemg ingressará, nos próximos dias, com ação coletiva pleiteando a incidência dos percentuais das três parcelas da recomposição salarial também sobre os valores da VPNI/Quintos. A ação abrangerá todos(as) os filiados e filiadas da entidade que recebem esse passivo.
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O sindicato entende que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos/décimos de função comissionada é legalmente definida como remuneração. Independentemente da época em que foi incorporada. E o artigo 1º da Lei 14.523/2023 assegura que os percentuais das três parcelas da recomposição salarial (6% em fevereiro/2023, 6% em fevereiro/2024 e 6,13% em fevereiro/2025) devem incidir sobre toda a remuneração.
No entanto, os órgãos do Poder Judiciário da União não consideraram o caráter remuneratório da VPNI/quintos ao aplicarem o percentual de 6% previsto para a primeira parcela da recomposição incorporada em fevereiro deste ano.
“É um direito que conquistamos com muita luta e intensa articulação no Congresso Nacional”, rememora o coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus, referindo-se à mobilização pela recomposição salarial. “Então, que se faça justiça incidindo o reajuste também sobre esse passivo na remuneração dos servidores”, cobra.
O sindicato orienta os servidores do PJU em Minas Gerais a aguardarem a ação que a entidade ajuizará.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg