O Sitraemg solicitou à Administração do TRE-MG a adoção imediata de medidas técnicas e administrativas para sanar as infiltrações, eliminar o mofo e restabelecer as condições ambientais adequadas em todos os pavimentos afetados do prédio da Avenida do Contorno, nº 7038, em Belo Horizonte, onde funcionam os cartórios eleitorais do município. Pediu, também, que realize vistoria técnica especializada no imóvel, com a execução de intervenções corretivas necessárias e a adoção de providências preventivas que evitem a reincidência do problema, especialmente no período chuvoso. Reivindicou, por fim, que avalie a tomada de medidas provisórias de proteção aos servidores, como o teletrabalho, até a completa normalização das condições de trabalho.
As solicitações foram feitas por meio de requerimento encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Júlio César Lorens, na terça-feira, 6 de janeiro.
O sindicato informou que tomou conhecimento desses problemas “preocupantes” através de manifestações de servidores lotados no imóvel. Eles relataram a presença persistente de mofo, forte odor, umidade excessiva e sinais evidentes de infiltrações durante o período chuvoso, sobretudo no mês de janeiro. “O quadro descrito não se revela pontual ou episódico, mas contínuo e progressivo, indicando falhas estruturais e deficiência de manutenção predial que vêm se intensificando ao longo do tempo”, reforçou a entidade.
Confira o vídeo:
https://www.youtube.com/shorts/2WCAi7EMTKQ
O Sitraemg também argumentou que os problemas citados impactam a saúde dos servidores e comprometem a integridade do patrimônio público, com a exposição dos equipamentos, do mobiliário e documentos às infiltrações. Afetam, inclusive, o meio ambiente do trabalho, cuja preservação também deve ser assegurada dentro da premissa de que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado pelo artigo 225 da Constituição Federal, não se limita ao meio ambiente natural.
“A jurisprudência consolidada reconhece que o Estado, na condição de empregador, tem o dever jurídico de assegurar condições de trabalho seguras e salubres, cabendo-lhe prevenir riscos e eliminar situações que atentem contra a dignidade do trabalhador e a valorização do trabalho humano”, salientou.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


