O Sitraemg encaminhou requerimentos administrativos às presidências do TRT3, do TRF6, do STM e TRE-MG, na sexta-feira, 26 de junho (veja cópia de um deles), com os seguintes pedidos a respeito de saúde e segurança no trabalho:
• Que o órgão informe quais medidas já adotou para cumprimento da NR-1 quanto aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, encaminhando, se existentes, os respectivos levantamentos, mapas de riscos e demais documentos produzidos sobre a matéria;
• Que o órgão implemente as medidas necessárias ao cumprimento da NR-1, promovendo a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com a adoção das providências preventivas cabíveis e a elaboração da documentação exigida pela norma.
Os pedidos decorrem da recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. Com a alteração, passou-se a exigir, expressamente, a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O sindicato argumentou que a Constituição Federal assegura aos servidores públicos a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança e que a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 1.254/1994, inclui os funcionários públicos no conceito de trabalhadores protegidos. Essa inclusão tem respaldo na orientação institucional do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm reconhecendo que a tutela do meio ambiente do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança possui natureza coletiva e alcança todos os trabalhadores que compartilham o ambiente laboral, inclusive os submetidos ao regime estatutário.
O Sitraemg reforçou que a obrigação imposta pela NR-1 recai sobre a análise do ambiente e da organização do trabalho, com a necessária identificação das causas organizacionais potencialmente geradoras de adoecimento e a implementação de medidas corretivas e preventivas destinadas à eliminação, redução ou controle desses fatores de risco.
“As Notas Regulamentadoras são rígidas, pois, inclusive, impõem a aplicação de multas quando as normas são descumpridas”, salientou a advogada Débora Oliveira, da assessoria jurídica do sindicato, em um dos painéis do XXII Congresso Estadual Ordinário do Sitraemg, realizado em junho do ano passado.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


