Sitraemg cobra do TRF6 passivo de quintos administrativamente reconhecidos e não quitados

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O SITRAEMG requereu ao TRF6 o pagamento do passivo reconhecido administrativamente, e não quitado, referente aos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. Tal pagamento é uma determinação do Conselho da Justiça Federal, por meio do processo nº 0002934-72.2013.4.04.8003.

O requerimento (veja cópia) foi encaminhado à presidente do Tribunal, desembargadora Mônica Sifuentes, nesta segunda-feira, 18 de dezembro.

No documento, o sindicato relata que, em novembro de 2023, o Conselho da Justiça Federal respondeu à consulta do TRF-4 no sentido de que o julgamento do RE 638.115 pelo Supremo Tribunal Federal não extinguiu ou obstou o pagamento de débitos já reconhecidos administrativamente. Estes débitos são relativos à incorporação de quintos/décimos no período compreendido entre 8/4/1998 e 5/9/2001, sendo possível o pagamento aos servidores das verbas que estavam suspensas por decisão administrativa.

Como houve decisão transitada em julgado em ação coletiva movida pelo Sitraemg incorporando definitivamente os quintos ao patrimônio jurídico dos servidores, o requerimento coletivo solicita à Administração apenas que realize o levantamento e o pagamento do passivo em relação aos servidores que expressa e individualmente assim pleitearem. Isso porque, em razão do título judicial obtido pelo sindicato, a categoria está protegida pela coisa julgada, e não deve sofrer absorção dos quintos pelos reajustes futuros, garantia não assegurada àqueles que recebem as parcelas em decorrência de decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, conforme decidido pelo Supremo no RE 638.115.

Com a derrubada, no Congresso Nacional, do veto presidencial ao artigo 4º da Lei 14.687/2023, o que representou uma importante vitória para a categoria, garantindo inclusive a não absorção dos quintos, não é recomendável que os servidores abrangidos por título judicial coletivo ou individual requeiram a quitação dos passivos. Isto porque, nos termos da Resolução CJF nº 224/2012, o adimplemento administrativo na Justiça Federal é condicionado à declaração de que o crédito não foi e não será recebido pela via judicial. Dessa forma, a pretensão de percepção dos passivos na via administrativa exigirá a desistência das execuções judiciais por parte dos interessados, sem possibilidade de reversão caso o pagamento administrativo venha a sofrer óbices. Além disso, até o momento não há qualquer previsão de pagamento desses passivos e de que o adimplemento ocorreria antes do previsto nas vias judiciais.

O Sitraemg pede expressamente que o pagamento dos passivos apenas ocorra em favor dos servidores que individualmente requererem com o intuito de abarcar principalmente aqueles que não possuem cumprimento de sentença em seu favor. O sindicato recomenda cautela e ponderação aos servidores que possuem execuções em andamento a respeito dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 ou recebem o benefício em decorrência de título judicial.

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