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SITRAEMG cobra do TRE-MG pagamento dos 14,23% aos servidores da Justiça Eleitoral

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O SITRAEMG protocolou nesta terça-feira, 15, no TRE/MG, mais um ofício direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador Paulo César Dias, reivindicando o pagamento aos servidores da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, pela via administrativa, dos valores que lhes são devidos relativos aos 14,23%.

O Sindicato tomou como base a afirmação do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, de que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm autonomia para pagar esse passivo aos seus respectivos quadros funcionais, desde que disponham de recursos orçamentários para tal. Ainda, argumenta o Sindicato, a partir da resposta recebida pelo TSE (confira AQUI) onde este Tribunal informa não ter autonomia sobre a incorporação dos 14,23% a servidores dos tribunais regionais, e sim apenas aos do quadro do TSE. “…Esclareça-se que esta Corte, em diversas oportunidades, sacramentou a autonomia político-administrativa dos tribunais regionais eleitorais sob o entendimento de que não cabe ao TSE imiscuir-se em assuntos internos por eles praticados, ou que sejam afetos aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal de outro Tribunal Eleitoral”, diz parte do documento do TSE.

Ocorre que o TRE/MG publicou esta semana documento detalhando o Projeto de capacitação dos juízes eleitorais para as eleições de 2016, por meio do qual reserva nada menos do que R$ 959.950,00, para cobrir despesas como diárias, passagens e outras para os magistrados que irão conduzir as eleições municipais de 2016 (confira-o AQUI). A tese defendida pelo SITRAEMG é de que, se o Tribunal dispõe de verba para capacitação dos juízes eleitorais, deve ter também para pagamento desse antigo passivo aos seus servidores. Senão, fica no ar, mais uma vez, a indagação: “por que só para os juízes?”, como tem sido a regra no Judiciário Federal nos últimos anos, sobretudo durante a gestão do ministro Ricardo Lewandowski como presidente do Supremo Tribunal Federal.

Vale lembrar que o SITRAEMG já pleiteia o pagamento desse passivo, a todos os servidores do Judiciário Federal, também pela via jurídica. Já obteve vitória neste ano, inclusive, ao ter acolhido recurso de apelação julgado em 16 de setembro, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o reconhecimento do direito à revisão geral de 13,23% sobre os vencimentos de todos os seus filiados, retroativo a 2003. O advogado Rudi Cassel fez sustentação oral durante a sessão, na qual também esteve presente o coordenador geral do Sindicato Alexandre Magnus. O Sindicato também obteve êxito nesse pleito pela via administrativa, mas somente para os servidores da Justiça Militar. No dia 9 de setembro, o Superior Tribunal Militar (STM) deferiu o pedido do Sindicato entendendo que os 13,23% é devido aos servidores da Justiça Militar, em todo o país, retroativamente há 5 anos, e sobre todo o holerite.

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