O Sitraemg está atuando em Brasília buscando isonomia na parcela dedutível do Imposto de Renda para aposentados (as) e pensionistas com 65 anos ou mais.
O objetivo é que a parcela dedutível de Imposto de Renda para aposentados (as) e pensionistas seja a mesma estipulada pela Medida Provisória 1206/2024: R$ 2.259,20 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) por mês, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2024.
A MP foi publicada em 6 de fevereiro e corrigiu a tabela do Imposto de Renda.
As gestões junto a parlamentares estão baseadas em uma minuta para alterar a Lei 9.250/95 por meio de uma emenda à MP.
Elaborada pela assessoria parlamentar do Sitraemg, que atua em Brasília, a minuta sustenta que “a proposta visa assegurar o mesmo tratamento tributário conferido, aos aposentados e pensionistas, nas últimas atualizações da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, inclusive da presente Medida Provisória de modo a preservar a dignidade e o padrão de vida das pessoas idosas, que, em regra, possuem despesas crescentes e rendimentos decrescentes”.
Senadores apresentam emendas a pedido do Sitraemg
A pedido do Sitraemg, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram as emendas 23 e 27, respectivamente, à MP. “Agora a luta e pressão é para que as emendas sejam acatadas e aprovadas”, destaca o coordenador Fernando Neves.
Entenda
A parcela dedutível do IR para pessoa física para aposentados (as) e pensionistas com 65 anos ou mais está definida pela Lei 9.250/1995. A última atualização dessa legislação foi em 2015, por meio da Lei 13.149/15, quando elevou o valor da isenção para R$ 1.903,98. Este valor permaneceu inalterado desde então. “Estamos atuando para corrigir essa distorção e não prejudicar ainda mais este segmento”, afirmou o coordenador.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg