O Sitraemg deu, nesta quinta-feira, 7 de março, o primeiro passo na mobilização pela aprovação da PEC 006/2024.
A coordenadora-geral Eliana Leocádia reuniu-se com o autor da proposição, deputado Cleber Verde (MDB/MA), no gabinete do parlamentar, na Câmara Federal, e conversou com ele sobre detalhes da matéria (veja a foto acima e assista ao vídeo, abaixo).
A proposição, que prevê alterações na Emenda Constitucional nº 103/2019, busca atualizar alguns aspectos defasados da PEC 555/2006 e que foram afetados por várias reformas previdenciárias.
O deputado maranhense informou que há possibilidade de apensamento da PEC 555/2006, que prevê o fim da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, à PEC de sua autoria.
Ele defendeu que é fundamental garantir justiça aos servidores aposentados. Lembrando que a arrecadação do governo alcançou números recordes, avaliou que, agora, chegou a hora de o governo fazer a parte dele. “Nada mais do que justo que, de forma gradual, a gente ponha fim à taxação dos inativos”, disse.
Referiu-se ao ponto da PEC 006/2024 que busca atualizar aspectos da PEC 555/2006, como a contribuição previdenciária de servidoras e servidores aposentados e pensionistas com redução de 10% ao ano — a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres — sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.
Tramitação
A matéria aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para avaliação de sua admissibilidade.
O deputado Cleber Verde afirmou que, depois de aprovada na CCJC, há possibilidade de a PEC Social, apensada à PEC 555/2006, ir direto para votação em plenário, sem a necessidade de passar por avaliação de Comissão Especial. Isto porque a PEC 55/2006 foi aprovada em comissão em 2010 e está parada desde então.
Mas salientou que isto só se tornará possível se houver forte mobilização dos servidores junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), e posteriormente junto aos demais deputados.
Até o apensamento, lembrou ele, detende de requerimento de um parlamentar. E caberá ao presidente da Casa deferi-lo ou não.
Outros pontos da PEC 006/2024
• Veda a criação de novos regimes próprios de previdência social, em que lei complementar federal estabelecerá. Tais normas abrangerão aspectos como organização, funcionamento e responsabilidade na gestão, incluindo parâmetros para calcular a base de contribuição e estabelecer alíquotas.
• Em casos de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas pode incidir sobre valores de proventos que excedam o salário-mínimo; caso a cobrança sobre a parcela acima do salário-mínimo não for suficiente para equilibrar o déficit atuarial, é permitida a instituição de contribuição extraordinária, abrangendo servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; e a contribuição extraordinária deve ser implementada simultaneamente a outras medidas para sanar o déficit e terá validade por um período determinado a partir de sua instituição.
• Por meio de lei poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 anos, nos termos dos §§ 1ºB e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg