O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação coletiva para que o TRT da 3ª Região passe a considerar, no cálculo de parcelas como o 13º salário e o Adicional de Férias, o valor da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS. Confira AQUI a cópia da inicial.
“A ação se baseia em dois principais argumentos”, explica o Sindicato na ação. “Primeiramente, pelo fato de a GAS se tratar de parcela remuneratória, já que sobre ela incide Contribuição Previdenciária, e será utilizada no cálculo da aposentadoria dos Agentes de Segurança vinculados ao TRT da 3ª Região. Por outro lado, as legislações que tratam do pagamento do Adicional de Férias e do 13º Salário são claras ao afirmar que tais parcelas são calculadas com base na remuneração do trabalhador. Por consectário lógico, a GAS deve ser utilizada”, argumenta.
O processo recebeu o número 20239-47.2016.4.01.3800 e tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
“Outros Tribunais estão pagando a GAS sobre o 13 e adicional de férias e a Justiça do Trabalho não dar o exemplo. Se não conseguimos na via administrativa, vamos na via judicial e se for o caso vamos parar na OIT”, afirma o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.
Confira, abaixo, matérias sobre a luta do SITRAEMG, pela via administrativa, por esse direito dos agentes de segurança: