Sindicato vai auxiliar filiados a verificarem descontos de IRPF no Precatório

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Em reunião com a assessoria jurídica e com contadores, realizada na sede do Sindicato, a coordenação do Sitraemg decidiu liberar o cálculo detalhado dos precatórios que filiados estão recebendo ou virão a receber. Também será liberado resumo de cálculo do valor correto devido para o Imposto de Renda, de acordo com cálculo feito por contador, conforme o sistema de RRA de cada filiado que requeira.

A deliberação foi aprovada em reunião da diretoria do Sindicato, dia 27 de janeiro, após o questionamento de muitos filiados relacionados ao desconto do Imposto de Renda sobre o valor recebido.

Instabilidade no cálculo do Imposto de Renda

Aproximadamente 259 filiados já foram contemplados com o pagamento de precatórios quitados referentes à execução dos quintos. Centenas de outros servidores ainda receberão depósitos dos precatórios de 2022, 2023 e 2024.

No momento do saque, é deduzido o valor da contribuição previdenciária, que, via de regra, será de 11% sobre o valor bruto.

Em relação ao Imposto de Renda, que pode ou não ser retido no momento do saque, têm surgido as maiores dúvidas e queixas dos filiados.

Há informação que cada banco (Caixa e Banco do Brasil) vem cobrando o IR de uma forma. Pela lei, o cálculo deve ser realizado apenas sobre o principal, excluindo os juros, além da liquidação ser efetuada pela nova sistemática (competência – RRA).

Essa fórmula leva em consideração a modalidade de cálculo para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que são os valores acumulados recebidos de uma vez só, e a quantidade de parcelas de exercícios anteriores.

Há relatos em que um banco aplicou a alíquota de 27.5% de IR sobre o valor total depositado, confiscando quantia significativa do título.

Também há casos em que não foi retido nenhum valor a título de Imposto de Renda.

“Nos levantamentos desses precatórios, é bem provável que a Receita Federal venha incluir os beneficiados na malha fina, em face dos valores recebidos e de divergências de critérios.

Por isso a direção, por unanimidade, decidiu contratar um Contador para efetuar as liquidações pelo regime de competência (RRA) para todos os filiados que solicitarem. Assim, o servidor passará a ter clara noção se teve o IRPF retido corretamente, além de ter as informações necessárias para a devida declaração do imposto, evitando prejuízos.”

Nos casos em que houve retenção pelo regime de caixa (modelo errado), o Sitraemg dará suporte ao filiado ou ao contador do filiado para buscar diferenças pelo cálculo no regime de competência (RRA).

De posse dos cálculos corretos pelo regime de competência, obtido com a ajuda do sindicato, o filiado pode, se ficar confirmado que houve retenção a maior, declarar junto ao banco que houve erro no recolhimento. Também pode preencher o formulário com pedido de correção diretamente na Receita Federal.

No caso de filiados que não tiveram nada de Imposto de Renda retido, o filiado deverá fazer a correta declaração do recebimento do valor, de acordo com o RRA, na declaração seguinte do IR ou ajustar na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte ao recebimento.

Tanto no caso de não retenção quanto de conflito no valor retido de IR, a assessoria especializada vai apurar o cálculo do valor depositado e dos descontos previdenciário e de IR para ver se houve irregularidade e como regularizar junto ao órgão competente.

A divergência pode ser corrigida ao fazer a próxima declaração do Imposto de Renda. Por isso a preocupação do Sindicato com a precisão na hora de fazer o preenchimento dela.

Orientações do sindicato para evitar problema no Imposto de Renda

O saque dos precatórios pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, a depender do Banco em que o valor do precatório foi depositado.

O sindicato recomenda que o servidor que ainda não tenha recebido o valor,   tente sacar em agências da Justiça, que têm experiência no trato com precatório.

Caso o servidor, em função de grave doença, tenha isenção tributária reconhecida pela Receita Federal, a condição deve ser informada ao funcionário do banco. Caso o banco insista em cobrar o Imposto de Renda, o Sitraemg sugere que o gerente da agência seja acionado.

O coordenador geral Alexandre Magnus informa que essa medida do Sitraemg poderá ajudar os filiados para recuperarem o IRPF retido indevidamente e para evitar surpresas.

Mais informações pelo Jurídico do Sitraemg, pelo e-mail: juridico@sitraemg.org.br, a comprovação de regularidade cadastral do CPF/CNPJ.

 

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Assessoria de Comunicação                  

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