O Sitraemg oficiou o presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, nesta segunda-feira, 4 de maio, solicitando a revisão da Portaria PRE nº 296/2025, para suspender o expediente no dia 5 de junho de 2026, na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais situados em localidades em que o Dia de Corpus Christi, no dia anterior, seja feriado municipal. (veja copia do ofício)
O pleito foi feito com base na mesma sistemática adotada na Justiça Eleitoral em Minas Gerais em 2025, com a suspensão do expediente no dia posterior ao Corpus Christi, e na Portaria Conjunta nº 1764/PR/2026 do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que funcionará na mesma data.
Também foi reivindicada, além da suspensão ampla do expediente no dia 5 de junho, a adoção de regime de plantão, com quantitativo mínimo de servidores funcionando apenas em hipóteses de necessidade expressamente motivada de serviço inadiável – a critério do juízo eleitoral, para os cartórios eleitorais, e da Diretoria-geral, para as unidades da Secretaria.
Caso não possa acolher esses pedidos, o sindicato solicitou ao Tribunal que comunique formalmente aos juízes de direito investidos da judicatura eleitoral que permaneçam à disposição no dia 5 de junho, para eventual apreciação de demandas urgentes oriundas dos cartórios eleitorais, evitando-se descontinuidade da prestação jurisdicional ou insegurança funcional aos servidores.
“Cumpre destacar, ainda, que não se verifica, no cenário atual, demanda extraordinária que justifique a manutenção do expediente ordinário na Justiça Eleitoral na data em questão, tendo em vista que o fechamento do cadastro eleitoral ocorrerá em 6 de maio de 2026, inexistindo, em regra, atendimento ordinário ao eleitor que imponha funcionamento pleno das unidades”, reforçou o sindicato.
No TRT3, haverá suspensão do expediente no dia 5 de 5 de junho nas localidades em que haja feriado municipal do dia de Corpus Christi, e nas unidades do TRF6 será ponto facultativo.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


