Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Sindicato solicita que TRT3 reveja a decisão sobre abono de permanência

Sitraemg reforça legalidade da concessão do benefício de acordo com dispositivo da EC 103/2019
Compartilhe

O Sitraemg encaminhou, no dia 29 de agosto, Recurso Administrativo à Presidência do TRT-3 (Req. Sec-Sitra 071/2024) solicitando reforma na decisão do Tribunal sobre a concessão do abono de permanência.

A entidade sindical havia solicitado a concessão do abono de permanência aos servidores vinculados ao TRT3 que tenham preenchido – ou que viessem a cumprir – os requisitos de transição previstos no § 3º do artigo 3º da Emenda Constitucional 103 (EC 103/2019).

A negativa para o pedido foi comunicada ao Sindicato por meio do Despacho da  Diretora-geral do TRT3, Patrícia Helena dos Reis,  no dia 21 de agosto.

Na resposta, a DG afirmou que “não há como o administrador estender a interpretação para assegurar o referido benefício ao servidor federal que implementar, após a publicação da Emenda, as exigências previstas para aposentadoria voluntária.”

 Regra de transição

O Sindicato discorda dessa avaliação e destaca que a decisão merece ser (re)analisada pela Presidência do TRT3, considerando que o pedido “envolve regra de transição de emenda constitucional,  já reconhecida por outro tribunal”. No caso, o Recurso do Sitraemg refere-se à decisão da corte especial do TRF4, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que deu parecer a favor do abono de permanência.

Neste sentido, destaca o Sitraemg, a promulgação da reforma da previdência através da Emenda Constitucional 103 (EC 103/2019), deixou lacuna  no § 19 do artigo 40 da Constituição, mantendo a hipóteses de obtenção do abono de permanência, pela regra anterior.

“O direito à transição especial (para abono de permanência), previsto no § 3º do artigo 3º da EC 103/2019, apropria-se dos requisitos acima elencados como condições provisórias para deferimento do abono de permanência, até que venha a lei prevista no § 19 do artigo 40 da Constituição”, explica o Recurso do Sindicato.

Junto às novas regras para obtenção dos benefícios previdenciários, o Recurso do Sindicato, explica que os requisitos de transição das Emendas 41 ou 47 (até que venha a lei prevista no § 19 do artigo 40), também legitimam a concessão do abono de permanência.

Leia a íntegra do Recurso apresentado pelo Sitraemg

Recurso Administrativo ao TRT3

 

Leia mais

TRF6 informa que já cumpre norma atual da concessão do abono de permanência

Sitraemg requer abono de permanência para filiados

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags