O SITRAEMG ingressou com ação coletiva contra o artigo 35, incisos II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência), que revogou as regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003, e nº 47, de 2005. O novo dispositivo acabou por impor um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41 tenham direito a aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa.
Como demonstrado na inicial, a revogação se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de não atentar para o fato de que a natureza jurídica e a finalidade das regras de transição não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. Além disso, as alterações propostas pela reforma envolvem matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo através de emendas constitucionais, já que integram o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas.
Para o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – deve-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior (tratar os desiguais de maneira desigual), de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica, a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e, até mesmo, a expectativa de direito”.
O processo recebeu o nº 1003976-78.2020.4.01.3800 e foi distribuído à 10ª Vara Federal as Seção Judiciária de Minas Gerais.