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Sindicato cobra dispensa do limite dos 30% para o teletrabalho para servidores de TI do TRT3

Entidade alegou que tal dispensa está prevista em dispositivo de instrução normativa do próprio Tribunal, e é amparada por recomendação do CNJ
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O Sitraemg oficiou o diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT3, Gustavo Nunes Ferreira, a efetiva implementação, no setor, da exceção prevista no artigo 11, parágrafo 5º, da Instrução Normativa nº 78/2022 do próprio Tribunal. O dispositivo autoriza o regime de teletrabalho aos servidores que comprovadamente atendam aos demais requisitos normativos, resguardado apenas o quantitativo presencial necessário aos atendimentos técnicos que assim o exijam.

O ofício foi encaminhado nesta segunda-feira, 13 de julho.

O sindicato lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recomendou que os tribunais não apliquem aos servidores permanentes da área de TIC o percentual limitador de 30% previsto no artigo 5º, inciso III, da Resolução CNJ nº 227/2016, mantido pela Resolução CNJ nº 481/2022.

Também argumentou que as atividades desenvolvidas pelos servidores dessa área são, por natureza, predominantemente digitais, o que as torna compatíveis com o trabalho remoto e dispensa, em boa parte, a presença física nos prédios do judiciário. E defendeu que o acolhimento da recomendação do CNJ já se mostra factível porque o TRT3, em abril de 2023, alterou a Instrução Normativa nº 78/2022 para expressar que a limitação de 30% não se aplica aos servidores que atuam na Diretoria da TIC.

O sindicato, por fim, relata que servidores lotados na TIC do Tribunal têm encontrado dificuldades para a concessão do teletrabalho, e pede a orientação normativa já consolidada, de modo a viabilizar sua aplicação uniforme para os servidores, atendendo de acordo com os critérios estabelecidos.

Assessoria de Comunicação
SITRAEMG

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