Sindicato ajuizará novas ações para os seus filiados

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Na Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 20 de agosto, às 19 horas, em primeira chamada, e 19h30, em segunda chamada, a Diretoria Colegiada do SITRAEMG colocará em votação a autorização da categoria para várias ações que o Sindicato, através de sua Assessoria Jurídica, pretende ajuizar em favor dos seus filiados. Portanto, é extremamente importante a presença de todos, inclusive, para que possam tomar mais amplo conhecimento acerca do conteúdo de cada uma dessas ações. Além disso, na oportunidade serão discutidas outras questões e dados os últimos informes de interesse da categoria.

A seguir, um resumo das ações a serem propostas:

1. Paridade plena dos aposentados com os servidores da ativa
Resumo: ação judicial que visa a declaração do direito dos aposentados (aposentadoria concedida de forma involuntária, por invalidez permanente, em condições que conduziram à inatividade), que tiveram seus proventos de invalidez calculados sobre a média remuneratória e sem paridade, para que as mesmas sejam estabelecidas com integralidade e paridade salarial plenas com a remuneração dos servidores da ativa, com o cálculo dos proventos com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo, inclusive para os efeitos da Lei 11.416/2006.

2. Isonomia de reajuste dos padrões de vencimento da Lei 10.475/2002
Resumo: ação que pleiteia a extensão o maior reajuste de padrão de vencimento da Lei 10.475/2002, com diferença de até 27,04%.

3. Cobrança de horas extras – TRE
Resumo: ação que pede o pagamento de horas extras, sem restrições regulamentares, pois a Constituição da República permitiu a compensação de horas apenas para categorias sujeitas a acordo ou dissídio coletivo, o que não abrange os servidores.
(Obs: O problema atinge o TER. Na assembléia será verificada a intenção da categoria – se haverá pedido alternativo para compensação das horas em prazo superior ao que hoje é estipulado)

4. Mandado de injunção para revisão geral anual
Resumo: desde a EC 19/98 a Constituição da República prevê o direito do servidor à revisão geral anual de remuneração, para tanto necessária lei específica. Desde então, apenas duas revisões foram concedidas, de 3,5% (janeiro/2002) e 1% (janeiro/2003). Diante da mudança de posição do STF, pode-se impetrar mandado de injunção para que a revisão geral anual seja concedida.

Ações específicas para os Oficiais de Justiça

Além das ações gerais, serão discutidas também algumas ações de caráter específico pra os Oficiais de Justiça, sobre os seguintes pontos:

1. Indenização de transporte para Oficiais de Justiça durante férias e afastamentos reconhecidos como efetivo exercício
Resumo: ação judicial que cobra o pagamento da indenização de transporte durante as férias e demais afastamentos que configurem efetivo exercício, para os oficiais e justiça avaliadores federais.

2. Afastamento da redução remuneratória dos Oficiais de Justiça em função da integralização da GAE
Resumo: com a integralização da GAE, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que recebiam FC-5 tiveram reduzida a parcela, em especial os servidores do A-1 até o C-12, pois o percentual de 35% sobre seus vencimentos é menor do que o valor integral da GAE. Pede-se a incidência de 35% sobre o maior vencimento da carreira (C-15) ou, sucessivamente, a manutenção da diferença remuneratória entre a FC-5 e a GAE como vantagem pessoal.

3. Adicional noturno para Oficiais de Justiça
Resumo: vários oficiais de justiça trabalham no horário entre 22h e 6h, porém não recebem o adicional noturno.

4. Oficiais de Justiça Aposentados – Opção entre FC e GAE. Cumulação das Verbas
Resumo: Oficiais de Justiça aposentados que tiveram incorporados em seus proventos as parcelas da FC de Executante de Mandados receberam comunicados para optarem entre a FC e a GAE. Existe um entendimento de que, uma vez incorporada a FC nos proventos de aposentadoria, tal parcela ganha uma natureza jurídica diversa, motivo pelo qual depreende que é possível a cumulação da referida parcela com a GAE.

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