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Servidores da Cidade Administrativa de MG terão jornada de trabalho reduzida

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Foi assinado na última terça-feira (23) decreto do governador Aécio Neves que estabelece regras para a redução da jornada de trabalho dos servidores do Estado que forem transferidos para a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves. A jornada, que passará de oito para seis horas diárias, valerá somente para o ano de 2010 e visa a promover uma melhor adaptação dos trabalhadores a sua nova rotina durante o período de mudança.

O governador afirmou que para os servidores efetivos a redução da jornada será automática e que, no caso dos servidores comissionados, a adoção ou não da jornada reduzida ficará a cargo de suas chefias. Ele também acredita que com um horário corrido de seis horas haverá uma adaptação mais natural, com a garantia da mesma remuneração e a mesma eficiência. De acordo com a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, a redução da jornada não vai impactar na prestação de serviço à população e nem nos compromissos e metas do Governo: “Tudo está sendo feito de forma que não haja prejuízo de nenhum compromisso que o governo tem. Além disso, teremos, até outubro deste ano, 16 mil pessoas que vão ter direito a esta jornada num universo de 310 mil servidores. É um quantitativo muito pequeno que não vai impactar em nenhuma meta, nenhum compromisso”, explicou.

Regras para redução de jornada de trabalho dos servidores da Cidade Administrativa:

  • Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com carga horária de quarenta horas semanais, terão redução de jornada de trabalho em 25%, a partir da data de publicação da Resolução Conjunta. (neste caso a resolução tratará sobre as escalas de trabalho em cada órgão);
  • Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada, com carga horária de quarenta horas semanais, poderão ter a jornada reduzida, a critério do dirigente máximo de cada órgão ou entidade, observado o limite de 25%. Considerando as especificidades das atividades exercidas nas unidades administrativas de cada órgão ou entidade, a redução de jornada desses servidores poderá ser autorizada em percentuais diferenciados.
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