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Servidor não pode ser impedido de se inscrever em concurso de remoção

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A análise de oportunidade e conveniência não deve ser realizada para impedir a inscrição e participação de servidor público federal em concurso de remoção. O interesse da administração pública é manifestado no momento em que é instaurado o processo seletivo.
Servidor federal, filiado ao SITRAEMG, está impedido de participar do concurso de remoção, visto que a autoridade do Órgão ao qual está vinculado não concedeu autorização para participação do processo seletivo, justificando que o local onde exerce suas funções está com déficit de servidores.

Apesar dessa justificativa, a autoridade concedeu a outros servidores, da mesma localidade, a autorização para participar do concurso de remoção.

O SITRAEMG, através de seu Departamento Jurídico, entendeu que a análise de interesse da administração foi realizada no momento em que o Tribunal em questão optou por instaurar o processo seletivo, decidindo por conciliar a necessidade de adequação do quantitativo de servidores às respectivas necessidades do órgão e lotações, com o desejo dos servidores em alterar a lotação.

Afinal, iniciado o concurso de remoção, não é possível realizar análises de oportunidade e conveniência na participação do servidor público no concurso de remoção. O Regime Jurídico Único determina expressamente que a participação em processo seletivo de remoção se dará independentemente do interesse da administração.

“Ressalta-se que inscrição e participação em concurso de remoção pode ser indeferida se o servidor não preencher os requisitos necessários, estes devem ser previstos e aplicados a todos os servidores indistintamente”, argumenta o Jurídico.

Assim, o impedimento na participação no concurso de remoção violou o princípio da legalidade, bem como os princípios da impessoalidade e isonomia.

Para a advogada Camila Magalhães, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria ao Sindicato, “não cabe análise de oportunidade e conveniência para permitir a inscrição de servidor em concurso de remoção. Ademais, se o tratamento igualitário e impessoal deve ser adotado, ele não admite que em um processo seletivo se adote requisitos diferenciados para cada participante, como ocorreu no presente caso”.

Para assegurar o direito do servidor, foi proposta ação perante a Justiça Federal pleiteando a participação de servidor federal em concurso de remoção, nos termos das normas que regulam essa hipótese de remoção e os princípios constitucionais.

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