Dezesseis senadores que se posicionaram a favor do afastamento definitivo de Dilma Rousseff da Presidência na primeira votação do julgamento final do processo de impeachment rejeitaram, em uma segunda votação, que ela ficasse impedida de concorrer a cargos eletivos e ocupar funções na administração pública.
Entre os senadores que tiveram votos contraditórios no julgamento final estão integrantes da cúpula do PMDB, partido do novo presidente da República, Michel Temer.
Antigo rival interno de Temer no PMDB, o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), foi um dos parlamentares que votou pelo impeachment.
Ao todo, oito senadores peemedebistas votaram pelo afastamento de Dilma, mas sem inabilitação política, entre eles dois ex-ministros da petista: Eduardo Braga (PMDB-AM) e Edison Lobão (PMDB-MA). Ambos comandaram, em períodos distintos, o Ministério de Minas e Energia.
A decisão de votar o futuro político de Dilma depois da votação do impeachment foi do próprio ministro Lewandowski, que presidiu a sessão, acolhendo requerimento do senador Vicentinho Alves (PT-TO), através do qual solicitou o impedimento e a perda de direitos em separado. “Já afirmei mais de uma vez que o presidente do STF não está aqui para exercer a função de juiz Constitucional. Não me cabe interpretar a Constituição Federal que é atribuição exclusiva deste plenário. Neste caso, este presidente tem suas atribuições limitadas a solução de questões procedimentais e regimentais. Em nenhum momento poderá usurpar as competências do STF e do plenário deste Senado, que é soberano para decidir sobre a interpretação de qualquer dispositivos constitucional”, tentou explicar o presidente do STF.
Ocorre que o artigo 52, parágrafo único, diz o seguinte: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Veja quem são os 16 senadores que destituir Dilma da Presidência, mas rejeitaram inabilitá-la a exercer cargos públicos:
- Acir Gurgacz (PDT-RO)
- Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
- Cidinho Santos (PR-MT)
- Cristovam Buarque (PPS-DF)
- Edison Lobão (PMDB-MA)
- Eduardo Braga (PMDB-AM)
- Hélio José (PMDB-DF)
- Jader Barbalho (PMDB-PA)
- João Alberto Souza (PMDB-MA)
- Raimundo Lira (PMDB-PB)
- Renan Calheiros (PMDB-AL)
- Roberto Rocha (PSB-MA)
- Rose de Freitas (PMDB-ES)
- Telmário Mota (PDT-RR)
- Vicentinho Alves (PR-TO)
- Wellington Fagundes (PR-MT)
Os três senadores que votaram “sim” pelo afastamento definitivo se abstiveram na segunda votação. São eles:
- Eunício Oliveira (PMDB-CE)
- Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
- Valdir Raupp (PMDB-RO)
Decisão dá indícios de acordão entre grandes partidos
Aproveitando a decisão de Ricardo Lewandowski, que aceitou a votação em separado do impeachment e da inabilitação para função pública de Dilma Rousseff, o deputado Paulinho da Força (SD/SP), já declarou que os próximos dias serão de articulação com aliados do deputado suspenso Eduardo Cunha (PMDB/RJ). O objetivo do parlamentar é o de aproveitar a decisão do ministro do STF para trabalhar uma estratégia de defesa para Cunha.
Com essa declaração de Paulinho, tudo indica que os aliados de Cunha devem usar o precedente do julgamento de Dilma Rousseff para tentar aprovar pena mais branda para o ex-presidente da Câmara.
Também aliado de Cunha, o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), advogado por profissão, se posicionou contra a decisão do presidente do STF, afirmando inconstitucionalidade. Contudo, alegou que não deixará de usar o precedente para defesa de Cunha. “Pau que dá em Chico, dá em Francisco”, parafraseou.
Sobre a postura de Lewandowski de acatar o pedido de separação das votações e o possível acordo que teria sido feito entre os senadores para, ao livrar a agora ex-presidente da República de perder seus direitos políticos, aliviar posteriormente também o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o coordenador do SITRAEMG tem o seguinte a comentar: “É um absurdo e uma imoralidade para o Brasil o Congresso fazer acordo e ainda contar com a presença do representante do STF acerca de tema da inabilitação, por 8 anos, eis que o assunto é tão transparente (art. 52) na Constituição Federal de 88”, critica o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.
Com informações do Estadão e Portal G1