O Senado aprovou na última semana projeto de lei que devolve aos juízes uma regalia banida dos tribunais há três anos: o direito às férias coletivas. Segundo reportagem da jornalista Carolina Brígido, do jornal O Globo, o plenário da Casa aprovou proposta que determina a paralisação dos serviços do Judiciário nos estados por 18 dias no fim do ano, incluindo Natal e réveillon. Só casos de urgência seriam atendidos. A justificativa é a necessidade de dar a advogados — e, conseqüentemente, a juízes — a possibilidade de programar o descanso anual. O projeto precisa do aval dos deputados para virar lei.
De acordo com O Globo, a aprovação da proposta pelos senadores é uma demonstração do poder de lobby de juízes, que têm feito peregrinações aos gabinetes para tentar convencer os parlamentares da importância das férias coletivas. Mas a pressão maior partiu OAB, que lidera um movimento em prol do descanso da categoria. Com os juízes em recesso, ficariam suspensos os prazos processuais e as audiências, e os advogados poderiam sair de férias despreocupados.
As férias coletivas foram banidas pela reforma do Judiciário. Antes da reforma, promulgada em 2004, os tribunais nos estados e os juízes de primeira instância tinham direito a tirar férias ao mesmo tempo: um mês em julho e outro entre dezembro e janeiro. A mordomia acabou porque os parlamentares se convenceram de que o descanso coletivo prejudicava a prestação de serviço. No recesso, apenas casos urgentes eram julgados em regime de plantão.
Na época, a OAB foi partidária do fim das férias coletivas. Agora, mudou de idéia. “Com o fim das férias coletivas, passamos a ter problemas e refletimos sobre o assunto. Férias são direito de todos os trabalhadores, e os advogados não podem ser excluídos. É fundamental para o descanso do trabalhador”, diz o presidente da OAB, Cezar Britto, ao jornal.
A magistratura alega que, quando os juízes tiram férias separadamente, é sempre necessário convocar um outro juiz como substituto. Essa prática estaria provocando decisões variadas em um mesmo tribunal, pois a composição do colegiado mudaria constantemente. O deputado Flávio Dino (PCdoBMA), que deixou a toga no ano passado para ir para o Congresso, discorda do argumento dos ex-colegas. “Acho um equívoco retomar as férias coletivas. É muito ruim para o cidadão ter os tribunais fechados por tanto tempo”, afirmou.
E o argumento de que a jurisprudência está mudando muito carece de comprovação empírica. O projeto de lei das férias coletivas foi aprovado quarta-feira passada no Senado. Segundo o texto, a primeira e a segunda instância do Judiciário terão a prestação de serviços suspensa entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
“A sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado virtualmente impossível que profissionais do direito disponham de tempo para seu descanso”, escreveu o autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS).
No projeto original, o período seria considerado feriado. Ou seja: aos 60 dias de férias por ano que os juízes têm garantidos por lei, seriam somados os 18 dias do recesso de fim de ano. Seriam 78 dias de descanso anual. A versão aprovada semana passada é diferente. Formulado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), o novo texto inclui os 18 dias de recesso nas férias dos magistrados. Com isso, a magistratura teria outros 42 dias durante o ano para descansar.
Em junho passado, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou projeto de lei reduzindo para 30 dias o descanso da categoria. A idéia não fez sucesso. O projeto tramita timidamente e aguarda a designação de relator.
Fonte: Consultor Jurídico