Nos tópicos abaixo, abordamos vários aspectos do direito aos 14,23%. Para atalhar o caminho, antes reproduzimos as perguntas mais comuns e respostas curtas, sustentadas pelo restante do texto. São elas:
- 1) Por que alguns dizem 14,23% e outros falam 13,23%?
- O percentual correto no período discutido (2003) é de 1% (janeiro) + 14,23% (VPI – maio), mas muitas pessoas confundem, achando que dos 14,23% devem retirar 1%. Em verdade, a extensão correta requerida na ação é de 14,23% e não de 13,23%.
- 2) O SITRAEMG tem ação coletiva sobre o reajuste de 14,23% (13,23%)?
- Sim, processo 0027364-81.2007.4.01.3800, que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
- 3) Ainda posso me filiar ao SITRAEMG, considerando a recente vitória no incidente de inconstitucionalidade?
- Sim, mas isso deve ser feito o mais rápido possível, porque muitas decisões vinculam a execução somente aos servidores filiados durante a fase de conhecimento do processo coletivo.
Vitória do SITRAEMG sobre 14,23% refletirá em todas as demandas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Ao intervir no incidente de inconstitucionalidade que tramita no TRF, viabilizando a realização de sustentação oral e a distribuição de memoriais aos desembargadores, o Sindicato garantiu que a matéria fosse apreciada corretamente e, por 10 votos a 5, obteve vitória no processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100. A relatora, desembargadora Neuza Alves, votou pelo acolhimento da inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, propondo a extensão de 14,23% como revisão geral de remuneração, no que foi acompanhada pela maioria de seus pares.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, a tarefa exigiu o acompanhamento diário dos desdobramentos do incidente, já que tramita em abstrato após a arguição ter sido admitida para preservar a cláusula de reserva de plenário na manifestação sobre a (in)constitucionalidade de uma lei federal. Em razão disso, quando o edital de intervenção foi afixado no mural do Tribunal, a entidade assessorada protocolou manifestação no prazo exigido e se legitimou para discutir o tema.
A estratégia que deu certo influencia diretamente o processo coletivo do Sindicato, na apelação que se encontra no TRF1.
14,23% – Entenda o caso
O reajuste de 14,23% (equivocadamente denominado 13,23% em alguns meios) deriva de fraude à Constituição da República em 2003, quando foi aplicado apenas 1% a título de revisão geral aos servidores, criando-se uma Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 que, em verdade, representou uma fórmula para revisões gerais diferenciadas, violando-se o artigo 37, X, da Constituição da República.
Em razão disso, em acréscimo à revisão de apenas 1%, deve-se adicionar a diferença entre o percentual total de 14,23% e o significado proporcional da VPI da Lei nº 10.698/2003 (R$ 59,87), a partir de 1º/05/2003 ou da data de ingresso no serviço público, se posterior a 1º/05/2003.
Em linguagem simples, na época da VPI, o valor de R$ 59,87 representava 14,23% para quem recebia menos no serviço público federal, enquanto para quem recebia R$ 7.000,00 não chegava a 1%. Logo, os servidores com menor remuneração tiveram mais de 14,23% de revisão geral (porque, além de 14,23%, tiveram mais 1%), enquanto os servidores do Poder Judiciário da União foram beneficiados com pouco mais de 1%. Na tese do Sindicato, é por isso que, além de 1%, eles têm direito aos 14,23%, já que inciso X do artigo 37 da Constituição exige isonomia de revisão.
O processo do SITRAEMG no Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem o número 0027364-81.2007.4.01.3800 e tem por relatora a desembargadora GILDA SIGMARINGA SEIXAS, da Primeira Turma. Com a vitória no incidente de inconstitucionalidade, ele terá decisão favorável em segundo grau e os advogados do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) estão diligenciando para que a decisão saia o mais rápido possível.
14,23% – Saiba sobre a ação coletiva do SITRAEMG e as perspectivas sobre o tema
O SITRAEMG propôs a ação coletiva (processo nº 0027364-81.2007.4.01.3800, TRF 1ª Região) para reconhecimento do direito ao reajuste de 14,23% (também denominado 13,23%), retroativo a 2003. Obteve sentença de improcedência, objeto de recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde aguarda julgamento. A tese está pautada na criação da Vantagem Pecuniária Individual (R$ 59,87) em maio de 2003 pela Lei 10698/2003 com natureza de revisão geral anual, juntamente com 1% da Lei 10697/2003. Aos servidores que ganhavam menos, a VPI representou até 14,23% a mais do que receberam os que tinham maior remuneração.
Ao longo dos últimos anos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região passou da simples rejeição da tese para o acolhimento por maioria na 1ª Turma, enquanto a 2ª Turma mantinha a posição contrária. Depois, admitiu incidente de inconstitucionalidade que impedia o julgamento dos demais processos, enquanto o Conselho Especial não julgasse a arguição. Com o julgamento ocorrido em 20/03/14, tal impedimento se extinguiu.
Nos últimos meses, muito se noticiou sobre o processo 0041225-73.2007.4.01.3400 (Anajustra) que trata de ação coletiva de associação sobre “13,23%” (nome equivocado), transitada em julgado no dia 10/12/2014, em virtude de várias falhas cometidas pela Advocacia da União. Por erro, a União interpôs diretamente Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos não admitidos pelo TRF1. Nos agravos subsequentes, ela não teve melhor sorte. No AREsp 506742, julgado pela Min. Assusete Magalhães, não se conheceu do recurso, em razão da ausência de embargos infringentes sobre parte do acórdão que reformou a sentença por maioria (honorários). Ao tratar de tudo no REsp, incluindo a matéria não embargada, a União prejudicou a íntegra do recurso excepcional (errou). No ARE 834534, a Ministra Rosa Weber não conheceu do recurso porque (1) a matéria é de índole infraconstitucional, (2) não teve repercussão geral reconhecida pelo STF e (3) não houve “declaração de inconstitucionalidade ou ato normativo”, “tampouco afastada sua aplicação sob fundamento de contrariedade à Lei Fundamental”. Para tanto, citou outros julgados do Supremo. Nesse sentido: ARE 797348 AgR-segundo, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 23.6.2014; ARE 800767 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe 1º.8.2014; ARE 763.952-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 02.10.2013; AI 857.270-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 31.5.2013.
No Superior Tribunal de Justiça, houve outros processos. O AREsp 146178 foi conhecido para negar seguimento ao REsp, em virtude do contexto exclusivamente constitucional (37, X) em que a matéria foi discutida. Após, a Primeira Turma do STJ jugou o REsp 1450279, citando outras decisões da Primeira e Segunda Turmas em que a tese teve o mérito rejeitado. Nesse sentido: AgR no REsp 125670/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/12/2013; AgR no AREsp 462.84/DF, Rel. Ministro Mauro Campbel Marques, Segunda Turma, DJe 17/03/2014.
Em outros dois processos, também houve trânsito em julgado de decisões de procedência. É o caso da ação coletiva do Sindireceita (0008588-74.2004.4.01.3400, TRF1) que transitou em julgado com decisão favorável (inexplicavelmente, não houve recurso da União), mesmo caminho de um processo de grupo de Rondônia (0004610-21.2007.4.01.4100).
Como no Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi admitido o incidente de inconstitucionalidade nº 0004423-13.2007.4.01.4100, recentemente julgado a favor dos servidores, é provável que o Supremo Tribunal Federal passe a receber a matéria e lá se encontre a decisão final, se houver recurso da União. Esse momento é fundamental, porque o Superior Tribunal de Justiça tem sido induzido ao erro, ao afirmar que o STF não reconheceu o direito. Em verdade, a Corte Constitucional ainda não definiu sua posição quanto a direito discutido, apenas não admitiu os recursos que por lá tramitaram.
Filie-se!
Então, você que ainda não é FILIADO, solicitamos que se filie, urgente, ainda na fase de conhecimento processual ao Sindicato, eis que há decisões judiciais que vinculam a execução apenas para aqueles que estão na fase de conhecimento, diz o COORDENADOR GERAL do SITRAEMG ALEXANDRE MAGNUS, de Juiz de Fora.
“Lutamos contra CARREIRAS EXCLUSIVAS nos TRIBUNAIS SUPERIORES e não podemos deixar de lutar pela extensão dos 14,23% para TODOS os servidores do PJU, para que não tenhamos dentro da própria carreira do Judiciário Federal servidores ‘com ou sem” este direito dos 14,23%’”, lembra o coordenador geral do Sindicato.
A Diretoria do SITRAEMG considera o processo de 14,23% (13,23%) “prioridade absoluta”, e não medirá esforços para que o resultado favorável se consolide para todos os filiados.