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Retroativos da VPNI-GAE: Sitraemg realiza audiência com Ministros e Conselheiras do CSJT e atua no Órgão Especial do TRT-3

Assessoria jurídica do sindicato esclareceu aos integrantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre a extensão do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário e seus efeitos retroativos
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Durante 8 meses, a VPNI de quintos foi indevidamente suprimida dos rendimentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região. Após atuação do Sitraemg, a parcela foi reincorporada, mas o Tribunal resiste ao pagamento dos valores descontados.

Em paralelo ao recurso administrativo que tramita no TRT-3 para pagamento dos valores retroativos, a entidade atua no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, resultante de uma consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se os efeitos anteriores a dezembro de 2023.

Nos dias 15, 21 e 28 de outubro, o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sitraemg, despachou com os Ministros Maria Helena Mallmann, Carlos Mascarenhas Brandão e com as Conselheiras Manuela Hermes de Lima (TRT-5) e Márcia Andrea Farias da Silva (TRT-16).

Em 30 de outubro, a advogada Letícia Kaufmann, também , da assessoria jurídica do Sitraemg, esteve com a Dra. Vanessa Marsiglia Gondin, Chefe de Gabinete do Presidente do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que demonstrou conhecer o Acórdão 145 do TCU e a matéria a ser analisada.

Nas audiências realizadas, foram entregues memoriais e esclarecidos pontos fundamentais sobre a convalidação da legalidade da VPNI dos OJAFs, desde a origem da incorporação. Memoriais também foram distribuídos aos demais conselheiros, que também serão contatados pessoalmente antes da pauta, cuja data ainda não foi definida.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2024, o TCU, através do Acórdão 145/2024, julgou improcedente a representação que questionava a legalidade da incorporação da VPNI de quintos com a GAE. O relator, Ministro Antonio Anastasia, destacou que sua posição pela improcedência já era clara desde junho de 2023, antes da promulgação da Lei 14.687/2023. Este posicionamento foi seguido unanimemente pelos demais ministros, afastando quaisquer dúvidas sobre a legalidade do pagamento.

A decisão do TCU alinhou as duas Câmaras da Corte de Contas (que analisam as aposentadorias dos servidores públicos). Os órgãos julgadores revisaram decisões anteriores para reconhecer a legalidade das aposentadorias concedidas com a VPNI e a GAE nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, entre outros (fatos novos levados também levados ao conhecimento do CSJT pelo Sitraemg).

No Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, a VPNI foi restabelecida em agosto de 2021, mas ficou suprimida entre os meses de novembro de 2020 e julho de 2021. O tema é discutido no Processo TRT/e-PAD 51114/2023, em que o sindicato pediu o pagamento dos valores retroativos em recurso administrativo para a Presidência do Tribunal.

A advogada Débora Oliveira destaca que todos os fatos novos recentes do TCU foram juntados ao e-PAD, juntamente com o reconhecimento dos valores retroativos em atos administrativos do TRT-20 e do TRT-6, obtidos por Cassel Ruzzarin Advogados em outros processos.

A assessoria jurídica atua nas duas frentes administrativas, pois o CSJT impactará na decisão do TRT-3 e no pagamento do passivo devido aos servidores.

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